O
juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª
Vara Criminal de Goiânia, autorizou o aborto de uma mulher que está gerando
um feto anencéfalo.
O magistrado determinou que o procedimento
seja realizado na Clínica Fértili, local que dispõe de condições aptas a realizar
o procedimento adequado.
Ao
pedir autorização a mulher relatou que está grávida de 20 semanas – 5 meses –, e que tem sido realizados exames
de ultrassonografia por diferentes médicos especialistas, os quais constataram a anencefalia fetal.
Ainda
segundo o relatório médico, foi atestado que, além da anomalia, a gestação é de
alto risco, uma vez que trata-se de encefalocele occipital grande (80% por cento do cérebro fora da cabeça),
comprometendo assim a sobrevida em qualidade e quantidade.
Na decisão, Jesseir observou que o aborto
pretendido pela mulher, não é previsto na legislação atual, uma vez que o
Código Penal (CP) só permitiu duas formas consideradas de “abortos legais”: o
aborto terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, do CP, para
a hipótese em que há perigo concreto para a vida da própria gestante; e o
aborto sentimental ou humanitário, da estuprada ou da vítima do atentado
violento ao pudor, evidentemente, quando a gravidez resultou de estupro ou do
atentado, sendo essa modalidade abortiva prevista no artigo 128, inciso II, do
mesmo Diploma Legal.
“Como
terceira hipótese, o aborto eugenésico ou eugênico, isto é, aquele que se
compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro
(deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras
hereditárias), não é expressamente admitido pela lei penal”, explicou o juiz.
De acordo com o magistrado, no caso, foram realizados exames de
ultrassonografias em unidades médicas diversas e idôneas diagnosticando a
deformidade fetal, o que inviabiliza a vida do feto após o nascimento e coloca
também em risco a vida da gestante.
“Infelizmente,
é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento
médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da
gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar
do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, ressaltou.
Jesseir
lembrou que já autorizou, em várias ocasiões, aborto de feto anencefálico,
acatando parecer ministerial e laudo médico específico.
Observou
também que já está comprovado pela medicina que o feto sem cérebro não possui
vida e que fatalmente será expelido morto do útero feminino.
“Isso
leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses,
um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos.
Para
que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, questionou.
Grifo nosso
Fonte: TJGO / Arianne Lopes
Imagem:cienciahoje.uol.com.br
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