[...]
Recaiu sobre a Justiça Federal da 1ª
Região a análise de uma restritiva que afeta uma parcela expressiva da
população feminina interessada nas técnicas alternativas de reprodução.
Em decisão recente, a desembargadora federal Maria do
Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou liminar garantindo que uma mulher
com mais de 50 anos se submeta a tratamento para engravidar.
A limitação havia sido
estabelecida
dois anos atrás pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução CFM 2.013/2013 estipulou a idade máxima para as pacientes, como forma de assegurar a saúde das
mães e dos futuros bebês.
No
processo movido por um casal de Uberlândia/MG, no entanto, o impedimento foi
derrubado liminarmente pela 1ª Vara Federal na cidade. O mérito da ação (pedido principal) ainda não foi julgado em primeira
instância, mas o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG)
recorreu ao TRF1 na tentativa de anular a liminar.
O
pedido acabou negado pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
Com
a concessão da liminar, o casal está
temporariamente autorizado a realizar o procedimento de fertilização in vitro
– com a utilização de óvulos cedidos por um doador anônimo –, sem a
interferência do CRM, que, de acordo com a Resolução 2.103, poderia intervir
abrindo processo ético-disciplinar contra o médico.
Para
o ex-diretor da Rede Latino-americana de Reprodução Assistida, Selmo Geber, a idade da paciente é um fator que não pode ser cegamente ignorado nos procedimentos de
fertilização. Quanto mais velha, mais vulnerável a mulher ficará.
E
os riscos são maiores depois dos 50 anos. “Há um aumento no risco de pressão
alta, diabetes e prematuridade”, aponta Geber. O médico, contudo, é ponderado
ao afirmar que é baixa a incidência de complicações mais sérias, e que, assim
como em mulheres jovens, a maioria dos casos podem ser acompanhados e tratados.
Para ele, a fixação de idade máxima deveria ser apenas uma recomendação em vez
de uma regra. [...]
[...] Números
O impacto da Resolução 2.013/13 é sentido por uma parcela significativa
das mulheres que buscam tratamento para engravidar.
De acordo com dados do
Registro Latino-americano de Reprodução Assistida (RLA), dos 47,3 mil
procedimentos registrados na América Latina em 2012 – pesquisa mais recente –,
31% foram realizados em pacientes acima dos 40 anos de idade e 8% em mulheres
com mais de 43 anos.
No Brasil, o mercado de produção e doação de
embriões humanos para fertilização artificial ou para pesquisas com
células-tronco é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A
Anvisa reconhece 93 clínicas em atividade no país, chamadas de Bancos de
Células e Tecidos Germinativos (BCTGs). Juntas, as unidades somaram, em 2013,
52.690 transferências de embriões para pacientes por meio da fertilização in
vitro – técnica mais comum.
O
dado consta do último relatório anual do Sistema Nacional de Produção de
Embriões (SisEmbrio), divulgado em julho de 2014 pela Anvisa. A Região Sudestes
lidera o ranking de embriões congelados, com 66% dos 38 mil embriões
armazenados no país. [...]
[...] Na decisão contrária à limitação de
idade imposta pelo CFM, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso ressaltou a
competência fiscalizatória, prevista em lei, dos conselhos regional e federal
de medicina.
“Embora
se deva afastar, in casu, a restrição etária para a reprodução assistida, a
fiscalização das conclusões médicas decorrentes da avaliação clínica, da
utilização da técnica e dos efeitos daí decorrentes – em relação à gestante e
ao feto, se efetivamente concebido – permanecem na seara de atuação dos
agravantes”, alertou a magistrada.
Com
bom planejamento, com a escolha certa da clínica médica e do tratamento mais
adequado, e com o olhar atento das autoridades, a frustração de não poder gerar
um filho de forma natural pode transformar-se na alegria de uma gestação
saudável e tranquila. Mesmo depois dos 50 anos.
Grifo nosso
Fonte: TRF1 /
saudejur.com.br
Imagem:naoconsigoengravidar.com
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário