quarta-feira, 22 de abril de 2015

Laboratório é multado por divulgar medicamento sujeito à prescrição médica


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Um laboratório farmacêutico foi multado em R$ 15 mil por fazer propaganda de um medicamento que só pode ser vendido com prescrição médica.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a autuação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no âmbito administrativo.

 Para o colegiado, a conduta da empresa contraria a legislação sanitária.

O caso chegou à Justiça por meio de uma ação movida pelo laboratório para pedir a anulação do auto de infração da agência.


O laboratório havia sido autuado por produzir folders de divulgação de medicamento sujeito à prescrição médica.

Segundo o juiz federal convocado Paulo Sarno, relator do processo, o artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição da República, assegura a livre manifestação do pensamento, mas impõem limitações à propaganda comercial de medicamentos ao exigir que a livre iniciativa não se sobreponha a segurança e a saúde dos consumidores.

Para o relator, ao divulgar o medicamento Biologic, de venda sob prescrição médica, por intermédio do folder intitulado "Bioglic — Glimepirida", o laboratório contrariou a legislação sanitária.

Principalmente por fazer comparações, sem embasamento em informações comprovadas por estudos clínicos veiculados em publicações indexadas; e também por não ter apresentado referência bibliográfica que fundamentasse a utilização das expressões "melhor qualidade de vida para o diabético" e "rápido início de ação".

O juiz manteve a decisão de primeiro grau sob o argumento que não se evidencia qualquer irregularidade no trâmite do procedimento administrativo que culminou no auto de infração sanitária.

De acordo com o relator, a Anvisa respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso, uma vez que, configurada a infração e podendo arbitrar a multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, adotou o valor de R$ 15 mil, cumprindo, dessa forma, a função pedagógica e punitiva esperada dessa espécie de pena.

“Não vejo, portanto, qualquer vício ou irregularidade a macular a autuação lavrada e homologada pela autoridade competente, razão pela qual se mostra de rigor a manutenção da sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”, afirmou. 

Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem:saudeculturamix.com

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