Um
laboratório farmacêutico foi multado em R$ 15 mil por fazer propaganda de um
medicamento que só pode ser vendido com prescrição médica.
A
decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que manteve a autuação feita pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) no âmbito administrativo.
Para o colegiado, a conduta da empresa
contraria a legislação sanitária.
O
caso chegou à Justiça por meio de uma ação movida pelo laboratório para pedir a
anulação do auto de infração da agência.
O laboratório havia sido
autuado por produzir folders de divulgação de medicamento sujeito à prescrição
médica.
Segundo o juiz federal
convocado Paulo Sarno,
relator do processo, o artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição da República,
assegura a livre manifestação do pensamento, mas impõem limitações à propaganda
comercial de medicamentos ao exigir que a livre iniciativa não se sobreponha a
segurança e a saúde dos consumidores.
Para
o relator, ao divulgar o medicamento Biologic, de venda sob prescrição médica,
por intermédio do folder intitulado "Bioglic — Glimepirida", o
laboratório contrariou a legislação sanitária.
Principalmente
por fazer comparações, sem embasamento em informações comprovadas por estudos
clínicos veiculados em publicações indexadas; e também por não ter apresentado
referência bibliográfica que fundamentasse a utilização das expressões
"melhor qualidade de vida para o diabético" e "rápido início de
ação".
O juiz manteve a decisão de
primeiro grau sob
o argumento que não se evidencia qualquer irregularidade no trâmite do
procedimento administrativo que culminou no auto de infração sanitária.
De
acordo com o relator, a Anvisa respeitou os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade aplicáveis ao caso, uma vez que, configurada a infração e
podendo arbitrar a multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, adotou o valor de R$ 15
mil, cumprindo, dessa forma, a função pedagógica e punitiva esperada dessa
espécie de pena.
“Não
vejo, portanto, qualquer vício ou irregularidade a macular a autuação lavrada e
homologada pela autoridade competente, razão pela qual se mostra de rigor a
manutenção da sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”, afirmou.
Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem:saudeculturamix.com
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