O
Hospital Regional de Cotia, administrado pelo Serviço Social da Construção
Civil do Estado de São Paulo (Seconci), foi condenado pela 6ª Câmara de Direito
Privado do TJSP a indenizar família de paciente
que faleceu após cair do leito hospitalar.
A indenização por danos materiais foi fixada
em R$ 622 e os danos morais, em R$ 80 mil.
Consta
dos autos que, com a queda, a vítima sofreu esmagamento do crânio, vindo a
falecer quatro dias depois do ocorrido.
Ao
julgar o recurso, o relator, Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que ficou
comprovado o nexo causal entre a queda e o falecimento da paciente.
“Foi
demonstrado pelos documentos presentes nos autos que a equipe técnica do
hospital tinha ciência que a vítima inspirava cuidados especiais e, ainda sim,
sofreu queda de seu leito sem que houvesse vigilância.”
O
julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores
Percival Nogueira e Vito Guglielmi.
Grifo nosso
Fonte: TJSP / saudejur.com.br
Imagem:redederecor.r7.com.br
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