sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

ANS divulga Cartilha de Contratualização para operadoras e prestadores de serviços

ANS Selo


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no final de 2015, a Cartilha de Contratualização, importante ferramenta para garantir equilíbrio e transparência na relação entre operadoras e prestadores.

O documento, conforme a Lei 13.003/14, reforça a obrigatoriedade dos contratos escritos.

Dentre determinações contidas na cartilha, está proibida a criação, no contrato, de regras que impeçam o prestador de contestar glosas e de ter acesso às justificativas das glosas.

A ANS não estabelece tabelas de honorários e procedimentos, nem impõe valor mínimo ou máximo para serviços e procedimentos.


Caso não exista contrato escrito entre as operadoras e a rede credenciada (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais autônomos), a ANS poderá aplicar as penalidades previstas na RN 124/06.

Os contratos devem incluir as obrigações e responsabilidades entre as partes, estabelecendo com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos e responsabilidades dos envolvidos.

Os contratos devem determinar, também:

– Objeto e natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
– Valores dos serviços contratados;
– Identificação dos atos, eventos e procedimentos assistenciais que necessitem de autorização da operadora;
– Prazos e procedimentos para faturamento dos pagamentos e pagamento dos serviços prestados;
– Critérios, forma e periodicidade dos reajustes dos preços a serem pagos pelas operadoras, que deverá ser obrigatoriamente anual;
– Penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas;
– Vigência do contrato;
– Critérios para prorrogação, renovação e rescisão.


Grifo nosso
Fonte: Setor Saúde
Imagem: ANS

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário