A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no final de 2015, a
Cartilha de Contratualização, importante ferramenta para garantir equilíbrio e
transparência na relação entre operadoras e prestadores.
O
documento, conforme a Lei 13.003/14, reforça a obrigatoriedade dos contratos
escritos.
Dentre
determinações contidas na cartilha, está proibida a criação, no contrato, de
regras que impeçam o prestador de contestar glosas e de ter acesso às
justificativas das glosas.
A
ANS não estabelece tabelas de honorários e procedimentos, nem impõe valor
mínimo ou máximo para serviços e procedimentos.
Caso
não exista contrato escrito entre as operadoras e a rede credenciada (hospitais,
clínicas, laboratórios e profissionais autônomos), a ANS poderá aplicar as
penalidades previstas na RN 124/06.
Os
contratos devem incluir as obrigações e responsabilidades entre as partes,
estabelecendo com clareza as condições para a sua execução, expressas em
cláusulas que definam direitos e responsabilidades dos envolvidos.
Os contratos devem
determinar, também:
–
Objeto e natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
–
Valores dos serviços contratados;
–
Identificação dos atos, eventos e procedimentos assistenciais que necessitem de
autorização da operadora;
–
Prazos e procedimentos para faturamento dos pagamentos e pagamento dos serviços
prestados;
–
Critérios, forma e periodicidade dos reajustes dos preços a serem pagos pelas
operadoras, que deverá ser obrigatoriamente anual;
–
Penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas;
–
Vigência do contrato;
–
Critérios para prorrogação, renovação e rescisão.
Grifo nosso
Fonte: Setor Saúde
Imagem: ANS
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