Uma
decisão colocou em uma encruzilhada o secretário
da Saúde de Goiás. Leonardo Moura Vilela pode ser preso por desobediência se não cumprir a determinação de
fornecer fosfoetanolamina sintética, conhecida como "cápsula contra o
câncer", a uma paciente.
O problema é que a
Universidade de São Paulo, que produz a substância, sequer é parte da ação.
Segundo conta a procuradora
Adriane Nogueira, o departamento jurídico da USP afirmou que
só pode fornecer a substância se estiver no *polo passivo da ação.
Na decisão do juiz Wilson Safatle Faiad, o estado de Goiás
tem 48 horas para providenciar a
fosfoetanolamina e estipulou a pena de prisão do secretário em caso de
descumprimento.
“Não
sabemos o que fazer. É uma decisão esdrúxula, absurda. O secretário não tem acesso
a essa substância, que não é comercializada, apenas é produzida em um
laboratório da USP para fins de pesquisa. O estado está impossibilitado de
cumprir a decisão judicial, e o secretário sob ameaça de ser preso por uma
situação absolutamente fora de seu domínio ou responsabilidade", disse
Adriane em entrevista à ConJur.
A procuradora explica que a
decisão descumpre as normas processuais, pois os efeitos de uma decisão
judicial deve atingir as partes que compõem o litígio, sem prejudicar nem
beneficiar terceiros.
"A USP está sendo prejudicada sem que lhe seja dada oportunidade de
exercer o contraditório e a ampla defesa”, afirma.
Adriane
conta que durante o recesso do Judiciário uma série de ações iguais a essa
foram julgadas procedentes pelo juiz de plantão.
Após
a procuradoria entrar com agravo regimentais em todos os casos, eles voltaram
aos desembargadores. Em alguns casos, o entendimento foi revertido, mas em
outros foi mantido.
“Estou tentando
conscientizar os desembargadores para o fato de que, sem a USP como ré nos
autos judiciais, essas decisões não poderão ser cumpridas.
O
advogado deveria saber disso ao entrar com a ação”, afirma Adriane. Dependendo
de como esta situação se desenvolver, a estratégia da procuradoria será entrar
com uma suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto que a
procuradora aborda é o
precedente perigoso que a situação pode gerar. “É certo que existe uma pressão
na área de saúde por meio de judicialização.
Já
que mesmo sem estudos aprofundados e os devidos testes que comprovem a sua
segurança e eficácia, substâncias químicas com supostos efeitos terapêuticos
têm sido deferidas pelo Judiciário, não é ocioso supor que precedentes como
esse possam gerar fraudes futuras”.
Estado isento
Em outro processo, o
juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, da 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu
pedido de uma mulher que pleiteava o fornecimento da substância.
“É
questionável a legitimidade do estado de Goiás para figurar no polo passivo da
demanda, em razão de ser a Universidade de São Paulo uma autarquia em pleno
funcionamento, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, titular de
direitos e obrigações, razão pela qual não se vislumbra relação de direito
material existente entre a agravante e o estado de Goiás”, decidiu Ferreira.
Efeitos controversos
A droga era distribuída a
algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa
seus efeitos no Instituto de Química da USP.
Depois
de uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal,
determinando o fornecimento, uma enxurrada de processos passou a cobrar medida
semelhante.
Em São Paulo, o Órgão
Especial do TJ cassou todas as liminares que obrigavam a USP a fornecer a
substância.
O entendimento foi que sua eficácia no combate
ao câncer não está comprovada.
Paralelamente,
também foram concedidas liminares em outros estados, como Rio Grande do Sul e
Espírito Santo.
*Polo passivo: É a pessoa física ou jurídica que sofre uma ação
judicial
Grifo nosso
Fonter: Conjur / Fernando
Martines
Imagem: cliksergipe.com.br
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