Está
na mesa do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal
Federal, um pedido para que a corte
adote uma *súmula vinculante com o objetivo de orientar processos em que
pessoas com câncer pedem acesso à fosfoetanolamina, substância analisada por um
professor aposentado da USP. [...]
[...] Os autores querem que o Supremo decida
qual a validade do termo “medicamento”.
Se
qualquer substância experimental for reconhecida dessa forma, a
fosfoetanolamina — batizada popularmente de “cápsula contra o câncer” — poderia
ser concedida a pacientes mesmo sem registro.
“Daí
a se concluir que a fosfoetanolamina sintética pode ser ministrada
independentemente de registro aos doentes com risco de vida, acentuado que o
carcinoma é, por presunção absoluta, patologia terminal. Por razões óbvias,
ainda, pode ser ministrada através de tutela antecipada ou medida cautelar
incidental, visando proteger o mais relevante bem de vida do ser humano, a
própria vida, dever constitucional do Estado”, afirma a petição.
A
droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde
um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP,
ainda sem estudo em animais ou registro na Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária). Depois de uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal, determinando o fornecimento, uma enxurrada de
processos passou a cobrar medida semelhante. Só em São Carlos, são mais de mil
ações.
O
Órgão Especial do TJ-SP cassou todas as liminares de primeiro grau que
obrigavam a USP a fornecer a substância. O entendimento foi que sua eficácia no
combate ao câncer não está comprovada.
Ao
entrar com pedido no Supremo, o PDT baseou-se na situação de uma médica que
relatou ter melhorado com a ingestão das cápsulas.
O
caso foi parar no Supremo depois que ela conseguiu continuar recebendo a
substância. O marido dela, que advoga no caso, chegou a ser procurado pelo
partido, mas recusou pedido de substabelecimento (passar a terceiro os poderes
conferidos pelo autor).
Eduardo
Augusto Pinto avalia que a criação de súmula vinculante não faz sentido, já que
o STF ainda não julgou o tema.
Para
Sabbato, que assina a petição, não é preciso haver jurisprudência no Supremo
para solicitar a criação de súmulas vinculantes.
O
importante, afirma, é que haja uma interpretação clara para os tribunais
souberem como agir. Enquanto o TJ-SP negou o acesso ao medicamento, estão em
vigor liminares concedidas no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo, por
exemplo.
Em Goiás, o secretário estadual de Saúde pode
ser preso se deixar de fornecer a substância.
Lewandowski
já determinou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério
da Saúde, elabore parecer sobre a droga.
A
primeira proposta de súmula vinculante, ou PSV, entrou no STF em 2008.
*Súmula Vinculante: É o
resumo das jurisprudências sobre determinadas matérias, porém, só quem pode
baixar tal súmula é o Supremo Tribunal Federal. As instâncias inferiores,
assim, não podem decidir contrariamente ao estipulado na súmula vinculante. Esta
súmula tem o efeito obrigatório.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Felipe Luchete/dicionarioinformal.com.br
Imagem: g1.com/bemestar
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