Se não houve negligência ou
imperícia, o médico não deve indenizar por falha em cirurgia de vasectomia.
Com
esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou
ressarcimento a mulher que engravidou depois da vasectomia de seu então
companheiro.
Ela
ajuizou ação pedindo ressarcimento pelas despesas com o procedimento e danos
morais pelo abalo sofrido. A filha gerada também constou como autora no
processo.
A
vasectomia foi feita em uma clínica particular em julho de 2010.
Os autores foram informados
dos cuidados necessários posteriormente, como o exame de espermograma, que
aponta ou não a ausência de espermatozoides no corpo humano.
Entretanto, em abril de 2011, ocorreu a gestação.
A mulher narrou que a gravidez inesperada
resultou no encerramento das atividades de sua clínica estética, além de grande
abalo à sua vida. O então companheiro se afastou no início da gravidez,
voltando a entrar em contato somente depois de três meses — quando confirmou a
paternidade por meio de exame de DNA.
Na Comarca de Porto Alegre o
juiz Sandro Silva Sanchotene julgou improcedente a ação.
Inconformada,
a autora apelou reiterando que sofreu inúmeros abalos emocionais, resultando no
término do relacionamento e no nascimento prematuro da filha.
No
TJ-RS, o relator da apelação, desembargador Túlio Martins, entendeu não haver
provas de que o médico tenha agido de forma imprudente, imperita ou negligente.
Segundo o relator, há
entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência de que o serviço prestado
pelo médico é uma obrigação de meio e não de resultado.
Assim, o médico deve utilizar toda a técnica
disponível para a realização do procedimento. No caso da vasectomia, observou,
não há como garantir o sucesso da cirurgia, pois há possibilidade de falha,
segundo a literatura médica.
Além disso, foram
constatadas provas consistentes acerca do alerta efetuado pelo profissional
sobre a necessidade do exame de "espermograma", observando-se o decurso de três meses,
mais 25 ejaculações depois da vasectomia, para a confirmação da esterilização.
A observação constou do Termo de Autorização e
Consentimento, assinado no dia da cirurgia. Ainda segundo o relator, ficou
comprovado que as 25 ejaculações foram realizadas em menor tempo, não sendo
respeitados os três meses indicados porque o então companheiro da apelante
"queria ficar pronto o mais rápido possível".
"A
prova é categórica ao concluir que o procedimento realizado foi satisfatório,
eis que o insucesso da vasectomia decorreu do descumprimento, pelo companheiro
da autora, das instruções fornecidas pela clínica", concluiu o relator.
Os
desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana
acompanharam o voto do relator, negando a solicitação.
Grifo nosso
Fonte:TJRJ/conjur.com.br
Imagem: materprime.com.br
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