A
14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um consultório em Belo Horizonte, e uma dentista a pagar de forma
solidária as indenizações de R$10 mil por danos morais, R$5 mil por danos
estéticos e R$ 100 por danos materiais a
uma paciente que perdeu um dente
devido à não conclusão de um procedimento odontológico.
A decisão do Tribunal
reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o
pedido.
A paciente alegou ter comparecido ao consultório
odontológico para realizar um tratamento de restauração.
Como,
após o tratamento, sentiu um abalo na
estrutura do dente e muita dor, voltou ao consultório, mas não conseguiu
ser atendida em razão das pendências financeiras verificadas em seu nome.
Decorridos alguns dias,
perdeu o dente,
razão pela qual ligou para o consultório, sendo informada de que nada mais
poderia ser feito.
A dentista argumentou que a culpa da lesão na cavidade bucal
foi da própria paciente, pois ela deixou de comparecer às consultas.
Entretanto,
a perícia judicial concluiu que a lesão teve como causa a não confecção de
prótese adequada após o término do tratamento.
De acordo com a
desembargadora
Evangelina Castilho Duarte, relatora do processo, ficou comprovado nos autos
que os danos físicos sofridos pela paciente foram causados pela não conclusão
dos procedimentos odontológicos, conforme constatou o laudo pericial produzido
em juízo.
Segundo
o laudo, o quadro foi agravado “em razão do grande tempo de exposição do
elemento dental ao ambiente bucal, sem a adequada restauração, viabilizando a
recontaminação do sistema de canais radiculares”.
A
desembargadora argumentou também a ausência de documento que demonstre que a
dentista esclareceu a paciente sobre a necessidade da confecção da prótese após
o término do tratamento.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação do TJMG
Imagem figurativa: ics.curitiba.org.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário