Uma
segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS
pós postar fotos felizes no Facebook.
As
imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta
felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU)
para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e
poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um
perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a
declarou incapaz temporariamente para o trabalho.
Em abril de 2014, outro médico confirmou o
quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF)
em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de
pessoas com depressão grave.
Os
procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença
“caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades
cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”
Por
outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram
passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como
“não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e
“obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Com
essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior.
O
Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como
a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.
A decisão evitou o pagamento
de benefício indevido.
Grifo nosso
Fonte: blogdotrabalho.com
Imagem: postozero.com
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