O
Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (13) a Resolução nº2.131/15, que especifica as comorbidades que poderão ter
indicação para a realização da cirurgia bariátrica a pacientes com Índice de
Massa Corporal (IMC) maior que 35 kg/m².
Depressão,
disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, entre outras
doenças como diabetes e hipertensão estão relacionadas na norma, que altera o
anexo da Resolução CFM nº 1.942, de 2010.
O anexo anterior trazia como
indicações para a cirurgia, um IMC acima de 40 kg/m² ou
um IMC acima de 35 kg/m², desde que portadores de comorbidades como
diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença
coronariana, osteo-artrites e outras, sem especificações. O novo texto aponta
21 doenças associadas à obesidade que podem levar a uma indicação da cirurgia.
A
mudança foi elogiada pelo coordenador do Centro de Obesidades e Diabetes do
Hospital Oswaldo Cruz, Ricardo Cohen. “Muitas doenças sabidamente associadas à
obesidade e que melhoram substancialmente após as cirurgias bariátricas não
estavam descritas na ultima revisão da resolução, daí a importância da
colocá-las no rol”, explicou Cohen, que também faz parte da Câmara Técnica da
Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica do CFM.
Idade – Também há alterações em relação à idade
mínima. Antes, estava estabelecido que jovens entre 16 e 18 poderiam fazer a
cirurgia, desde que a relação custo/benefício fosse bem analisada.
Agora,
além das regras anteriores, devem ser atendidas determinadas especificações,
como a presença de um pediatra na equipe multiprofissional e a consolidação das
cartilagens das epífises de crescimento dos punhos.
A cirurgia em menores de 16
anos só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos do
sistema CEP/Conep
(Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).
Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a
bariátrica, desde que respeitadas as condições gerais e após avaliação do
risco/benefício.
Experimentais – A Resolução 2.131/15 elencou como
proscrita a cirurgia de derivação jejunoileal exclusiva, devido as complicações
decorrentes da grande quantidade de intestino desfuncionalizado. Também
esclareceu que as cirurgias consideradas experimentais devem ser aprovadas na
Comissão de Novos Procedimentos do CFM.
“Quaisquer
propostas cirúrgicas que não sejam banda gástrica ajustável, gastrectomia
vertical, derivação gastrojejunal e Y de Roux, cirurgia de Scopinaro ou de
‘switch duodenal’, não devem ser indicadas, salvo aquelas que sejam operações
experimentais que tiverem sua normatização estabelecida pelo CFM e no Conep e
sob protocolos de investigação científica”, define a Resolução 2.131/15. “Esta
é uma medida importante, pois protege o paciente de intervenções ainda não
reconhecidas cientificamente”, elogia Cohen.
O texto também esclarece que entre as precauções para a
indicação da cirurgia estão a ausência de transtorno de humor grave, de quadros
psicóticos em atividade ou de quadros demenciais.
A versão anterior elencava a ausência de quadros
psicóticos ou demenciais graves ou moderados. “Foi importante essa alteração,
pois eventuais doenças psiquiátricas associadas ao paciente obeso não são
contra a indicação de cirurgia e agora estão bem descritas”, explica o diretor
do Oswaldo Cruz.
Comparativo - A
Resolução 2.131/15 também aperfeiçoou as descrições das vantagens e
desvantagens de cada procedimento, o que pode servir de guia para que
não-especialistas possam entender cada procedimento. O novo texto, por exemplo,
coloca que a técnica da banda gástrica ajustável só deve ser realizada em casos
excepcionais, já que a perda de peso é insuficiente a longo prazo. Esta
cirurgia consiste na colocação de uma prótese de silicone no estômago, que fica
com a forma de uma ampulheta.[...]
[...] IMC - O IMC é calculado dividindo-se o
peso pela altura elevada ao quadrado (IMC = peso / altura x altura). Uma pessoa
com 1,70 e 94 kg tem um IMC de 30 Kg/m². Desde 1991, existe consenso
internacional de que a cirurgia bariátrica tem as seguintes indicações gerais:
IMC maior ou igual a 40; IMC maior ou igual a 35, quando houver estados
mórbidos associados (hipertensão e/ou diabetes difíceis de compensar,
limitações ortopédicas, apnéia do sono etc.); falha no tratamento clínico após
2 anos e obesidade grave instalada há mais de 5 anos. Essas condições também
estão presentes na Resolução 2.131/15.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: alagoas24horas.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário