O
ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou ao Instituto Nacional de Câncer (INCA) a elaboração de um parecer,
no prazo de 15 dias, a respeito da substância fosfoetanolamina, fornecida pela
Universidade de São Paulo (USP) por força de decisões judiciais.
Segundo
a decisão do ministro, proferida na Ação Cautelar (AC) 4081, as informações
serão necessárias à análise do pedido, uma vez que faltam dados sobre a
segurança da substância para a saúde dos pacientes.
Na AC 4081, a USP pede a
suspensão de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que trata do
fornecimento da fosfoetanolamina.
A
universidade alega que se trata de substância sem registro no Brasil ou em
outros países, que não foi alvo de testes observando a legislação local, sendo
possível que seu uso traga lesão à saúde do paciente interessado, ante a
ausência de estudos sobre sua toxidade.
A USP também alega lesão à ordem pública e administrativa,
uma vez que não teria estrutura física ou sanitária para a produção da
substância conforme exigido.
O
ministro Ricardo Lewandowski entende que o caso se diferencia do analisado no
Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida e
aguardando pronunciamento do STF.
No
RE, avalia-se a possibilidade de fornecimento de medicamento sem registro pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas submetido a testes em
outros países para verificar sua nocividade ao ser humano.
No
caso em questão, além de não ter registro na Anvisa, a substância fornecida
pela USP sequer foi submetida a estudos que avaliem seu risco para a saúde
humana.
Assim,
o ministro determinou que, antes de decidir o pedido de liminar, deve ser feita
oitiva do INCA, órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e
coordenação de ações integradas para a prevenção e controle do câncer, “a fim
de preservar a própria integridade física dos pacientes que buscam o
fornecimento dessa substância”.
Titulo original: Ministro
Lewandowski pede parecer do INCA sobre substância produzida pela USP
Fonte: STF
Imagem: clickesergpe.com.br
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