A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou,
na Justiça, a necessidade de pacientes
que recebem medicamentos por força de decisão judicial apresentarem
periodicamente relatório médico nos processos.
A falta do documento gerou a suspensão do
fornecimento a pessoas no Distrito Federal e na Bahia.
Nos dois casos, os pacientes acionaram a
União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de uso contínuo.
As liminares foram concedidas, mas,
posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida
a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados.
A Advocacia-Geral argumentou que, embora os
requisitos para fornecimento dos fármacos estivessem presentes na época da
decisão, não se configurou fundado risco de dano irreparável ou de difícil
reparação que justificasse a concessão do benefício por meio de liminar.
Isso porque os advogados públicos que
atuaram nos casos indicaram que os autores das ações foram intimados, em
despacho do juiz, a apresentarem os documentos no prazo de dez dias, mas a
entrega não ocorreu.
Em razão disso, entenderam ser desnecessária
a continuidade do fornecimento.
Os dois casos foram analisados pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concordou com o entendimento de que o
não cumprimento do despacho respalda a suspensão da liminar.
A decisão ressaltou que, caso os documentos
fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a situação que
motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito.
Os recursos foram interpostos, em ambos os
casos, pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Grifo nosso
Fonte: AGU
Imagem:camarablu.sc.gov.br
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