A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo firmou uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP) para
lidar com a grande quantidade de decisões judiciais para entrega de materiais e
medicamentos movidas contra o órgão.
A pasta informou que atende a mandados judiciais para fornecimento de “produtos completamente sem conexão com o
tratamento clínico de pacientes, a
exemplo de sabão, antissépticos
bucais, absorventes íntimos, pilhas alcalinas, amido de milho, álcool gel e
achocolatados diet, entre outros”.
O papel da USP será dar parecer
sobre a eficácia de remédios que a Justiça obrigar o estado a fornecer, em
conformidade com as atuais políticas públicas de saúde e de assistência
farmacêutica.
A partir da análise, a secretaria acionará o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) contra decisões que considerar arbitrárias.
“Eles [pesquisadores da USP] vão prestar esses esclarecimentos e a
secretaria vai, junto com a Procuradoria-Geral do estado, levar essa questão em
juízo”, disse a assessora técnica do gabinete da Secretaria da Saúde, Renata
Santos.
Judiciário
Com o aval da USP, a secretaria acredita que será possível comprovar,
junto ao Poder Judiciário, os casos em que não há evidência clínica sobre a
eficácia do medicamento reclamado em juízo, quando houver tratamento
alternativo previsto na lista federal da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename) ou quando as decisões tratarem de itens não ligados à
terapia medicamentosa.
Ações judiciais “também vem obrigando a Secretaria de Estado da Saúde a
fornecer pelo menos 83 itens não ligados à terapia medicamentosa de pacientes”,
diz nota divulgada pela pasta.[..]
A secretaria pretende estreitar o diálogo com o Judiciário, mas, nos
casos em que considerara as decisões arbitrárias e abusivas, fará queixas
formais CNJ.
Entre os exemplos citados pela secretaria paulista, estão pedidos que
“afrontam prazos de importação estabelecidos pela Anvisa [Agência Nacional de
Vigiância Sanitária ou indicam medicamentos experimentais”.
O governo paulista argumenta também que há um grande impacto nos custos
para aquisição de remédios nos casos em que a condenação judicial discrimina a
marca do medicamento a ser entregue.
Um mesmo medicamento pode ser produzidos por diversas marcas e isso
acarreta variação no preço do produto. “O exemplo disso é o remédio
lenalidomide, não registrado no Brasil, para tratamento de câncer.
O medicamento de marca (Revlimid)
custa 33 vezes mais na dosagem 10 miligramas e 24,4 vezes mais na dosagem 25
miligramas [que o produto sem marca]”, comparou a secretaria.
De acordo com a assessora técnica do órgão, há na Secretaria da Saúde
uma possibilidade de solicitação administrativa de materiais e medicamentos,
sem necessidade de intervenção da Justiça.[...]
Incorporação ao SUS
A secretaria também informou que
pedirá ao Ministério da Saúde maior agilidade na incorporação de novos
medicamentos à lista fornecida pela rede pública de saúde, além de solicitar ampliação dos recursos
destinados ao estado de São Paulo para a compra de remédios de alto custo.
A assessora técnica explicou que, quando há solicitações recorrentes
tanto judicialmente como por meio administrativo, é feita uma pesquisa sobre o
medicamento e a secretaria pode propor à Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (Conitec) a inclusão do remédio na lista do SUS.
“Em 2013, começaram a entrar [ações judiciais e pedidos administrativos
de] um medicamento que chama fingolimode, para esclerose múltipla. Nós
apresentamos esse medicamento para a Conitec, ele foi incorporado e é fornecido
para o SUS”, citou Renata.
Antes de ser incorporado à lista de remédio fornecidos pelo SUS, a
secretaria pagava cerca de R$ 5,5 mil reais pelo medicamento. “Depois que foi
incorporado, gastamos R$ 1,8 mil reais. Isso porque eu aumento a compra”.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil/Saúde Jur
Imagem:saudebrasilnet.com.br
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