A Associação Médica Brasileira
(AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de
inconstitucionalidade contra a Lei
13.269/2016, sancionada na última semana, que autoriza o uso da
fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da
eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua
liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o
direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°,
caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).
Na ADI, a entidade de classe observa que a fosfoetanolamina sintética,
descoberta na década de 1970 por um professor aposentado da Universidade de São
Paulo, teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no
combate do melanoma (câncer de pele) neste animal.
Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de
“tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram
apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição.
Apesar da ausência de estudos
sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira (14/4).
Eficácia duvidosa
A AMB explica que a “pílula do
câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo
com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de
testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada
medicamento.
“A permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano
é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade
física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da
Constituição Federal”, argumenta.
A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei
13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Segundo o presidente da AMB, Florentino Cardoso, a presidente da
República ignorou completamente todas as orientações e alertas científicos da
AMB, Anvisa, CFM, sociedades médicas, e o rigor científico que a questão
requer. [...]
Posição do CFM sobre a sanção da
Lei nº 13.269/2016
Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções.
Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição
da fosfoetanolamina.[...]
[..]Portanto, o CFM não recomenda a incorporação da
fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento
científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas
nas conclusões de pesquisas clínicas.
Grifo nosso
Fonte: AMB/CFM
Imagem:g1.globo.com
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