Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas ( PCDT ) para Cesariana, trazendo os parâmetros que devem ser
seguidos, a partir de agora, pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
A construção do novo documento passou por meses de discussão e de
consulta pública, e estabelece um modelo
de regulação do acesso assistencial, autorização, registro, indicação e
ressarcimento dos procedimentos realizados.
O objetivo das diretrizes, elaboradas dentro de rigorosos parâmetros de
qualidade, precisão de indicação e evidências científicas nacionais e
internacionais, é auxiliar e orientar os profissionais da saúde a diminuir o
número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento, quando não
indicado corretamente, traz inúmeros riscos, como aumento da probabilidade de
surgimento de problemas respiratórios para o recém-nascido e grande risco de
morte materna e infantil.[...]
Entre os principais destaques do
protocolo, além de derrubar o
mito de que a cesariana é mais segura e que o parto normal é sempre um
procedimento de dor e sofrimento, é auxiliar na busca das melhores práticas em
saúde.
Além disso, é obrigatória a
cientificação da gestante, ou de
seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao
procedimento cirúrgico ou uso de medicamentos para a operação cesariana.[...]
DESTAQUES – A
OMS sugere que taxas populacionais de operação cesariana superiores a 10% não
contribuem para a redução da mortalidade materna, perinatal ou neonatal.
Considerando as características do Brasil,
a taxa de referência ajustada pelo instrumento desenvolvido pela OMS estaria
entre 25% e 30%.
Para isso, um grupo consultivo formado por representantes de diversos
órgãos do Governo Federal, associações, conselhos e médicos universitários
elaborou 72 questões com respostas embasadas nas melhores evidências
científicas.
As diretrizes foram amplamente discutidas por especialistas e
representantes da sociedade civil brasileira, além de técnicos e consultores do
Ministério da Saúde, associações e entidades de classe no plenário da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias SUS (Conitec).
Entre os principais
destaques/recomendações estão, por exemplo:
- A operação cesariana não é recomendada como forma de prevenção da
transmissão vertical em gestantes com infecção por vírus da hepatite B e C;
- A operação cesariana programada é recomendada para prevenir a
transmissão vertical do HIV;
- A operação cesariana é recomendada em mulheres que tenham apresentado
infecção primária do vírus Herpes simples durante o terceiro trimestre da
gestação;
- A operação cesariana não é recomendada como forma rotineira de
nascimento de feto de mulheres obesas;
- A operação cesariana é recomendada para mulheres com três ou mais
operações cesarianas prévias;
- O trabalho de parto e parto vaginal não é recomendado para mulheres
com cicatriz uterina longitudinal de operação cesariana anterior, casos em que
há maior comprometimento da musculatura do útero, aumentando o risco de sua
ruptura no trabalho de parto.
O protocolo clínico recomenda,
ainda, um aconselhamento sobre o
modo de nascimento para gestantes com operação cesariana prévia que considere
as preferências e prioridades da mulher, os riscos e benefícios de uma nova
operação cesariana e os riscos e benefícios de um parto vaginal após uma
operação cesariana, incluindo o risco de uma operação cesariana não planejada.
Mulheres com operações cesarianas prévias devem ser esclarecidas de que
há um aumento no risco de ruptura uterina com o parto vaginal após operação
cesariana prévia.
Os profissionais e instituições de saúde devem ter
resguardada a autonomia em relação à aceitação ou não da assistência ao parto
vaginal após duas operações cesarianas.
Grifo nosso
Fonte Ministério da Saúde/Gustavo Frasão/CONITEC
Imagem:coisademae.com
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