Não cabe ao Judiciário estabelecer prioridades de natureza médica.
Com
base nesse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2) suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida em
1º grau a P.N.C.
A sentença determinava a
realização imediata de cirurgia de revisão da artoplastia a qual o autor do
processo foi submetido em 1990 e durante a qual foi colocada prótese no quadril
esquerdo.
De acordo com os autos, no ano de 2013, o autor sofreu acidente de
carro (colisão com um ônibus), sofrendo luxação da prótese e, após passar pelos
hospitais Salgado Filho (para onde foi levado após o acidente), Pedro Ernesto
(onde havia realizado a artoplastia) e Clínica da Família, foi encaminhado para
tratamento no Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (INTO), sendo incluído
na fila de espera, em agosto do mesmo ano, ocupando a posição número 261 da
fila.
No Tribunal, o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da
Silva Araujo Filho, entendeu que, para atender a todos em igualdade de
condições, os órgãos públicos adotam como critério de seleção a emissão de guia
de internação, ou seja, critério que, ante a impossibilidade de tratamento
imediato, atende ao princípio maior da Constituição, qual seja, a isonomia.
“Ora, sem demonstração de ilegitimidade da fila e, pois, da ilegalidade
ou abuso de poder, qualquer decisão judicial que determine cirurgia imediata
caracterizaria desrespeito ao acesso igualitário ao serviço de saúde (...). A imediata realização do procedimento
cirúrgico ao autor representaria, neste momento, lamentavelmente, o não
tratamento de outrem, às vezes em piores condições que o demandante, e que
também aguarda chegar o seu momento na fila”, pontuou o magistrado.
O relator salientou ainda que, segundo
o perito, a cirurgia "não é urgente".
E acrescentou que o ideal seria que todos fossem atendidos o mais
rapidamente possível, mas salientou que essa não é a realidade do sistema
público de saúde no Brasil e não cabe ao Judiciário interferir nos critérios
utilizados para a organização da fila de atendimento.
Grifo nosso
Fonte: TRF-2
Imagem:TRF-2
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