quinta-feira, 14 de abril de 2016

Para evitar desgaste, Dilma sanciona, sem vetos, ‘pílula do câncer’

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Replicando um comentário de 23/03/2016:

A insensatez  que permeou a Câmara dos Deputados agora assola o Senado Federal ao conceder à população o direito à utilização de um fármaco sem a devida pesquisa e testes clínicos necessários.

É uma medida que vai de encontro aos preceitos da ética e em detrimento à séria pesquisa na qual, parlamentares num afã imediatista tentam implementar sem o mínimo conhecimento de causa.

Ainda ontem, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou uma parcial  acerca os testes na qual a afirmou que a fosfoetalonamina a princípio “não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro”.

Notadamente, não se pode desconsiderar àqueles que já utilizam a droga há algum tempo e como relatados, existem casos de comprovação da involução da doença.

Porém, importante destacar que todo e qualquer fármaco tem que necessariamente ser submetido aos testes clínicos como preconiza a legislação brasileira e nisso inclui-se a fosfoetanolamina que, uma vez comprovada sua eficácia e eficiência possam os portadores de câncer utilizarem com segurança e previsibilidade afinal, foi-se o tempo que os médicos eram os curandeiros.

Outra aberração é que segundo o projeto de Lei aprovado, o paciente para a utilização do fármaco deverá assinar Termo de Consentimento e Responsabilidade. Isso é inversão dos valores afinal, o profissional médico ao prescrever uma medicação, o faz fundado segurança e na possibilidade de cura ou da atenuação da patologia e não cabe ao paciente garantir a responsabilidade de sua utilização.

A presidente vetará ou surfará no imediatismo em detrimento à pesquisa?

EIS A MATÉRIA:

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

O produto, que ficou conhecido como "pílula do câncer", poderá ser usado pelos pacientes, "por livre escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus representantes legais.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14.

A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao ato de Dilma.

Segundo o Estado informou na terça-feira, 12, a Casa Civil recomendou à presidente liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do impeachment.

Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo Instituto de Química da USP São Carlos, mas os pacientes precisam de liminar judicial para ter acesso ao produto

Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo Instituto de Química da USP São Carlos, mas os pacientes precisam de liminar judicial para ter acesso ao produto

A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos preparados pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União.

Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos.

De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o uso do produto.

A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.

Além disso, "a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente".

Grifo nosso
Comentário: João Bosco
Fonte:Jornal O Estado de São Paulo/ Luci Ribeiro e Lígia Formenti
Imagem: tribunaonline.com.br

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