Replicando um comentário de 23/03/2016:
A insensatez que permeou a Câmara
dos Deputados agora assola o Senado Federal ao conceder à população o direito à
utilização de um fármaco sem a devida pesquisa e testes clínicos necessários.
É uma medida que vai de encontro aos preceitos da ética e em detrimento
à séria pesquisa na qual, parlamentares num afã imediatista tentam implementar
sem o mínimo conhecimento de causa.
Ainda ontem, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou uma parcial acerca os testes na qual a afirmou que a
fosfoetalonamina a princípio “não apresenta eficácia contra células
cancerígenas em testes in vitro”.
Notadamente, não se pode desconsiderar àqueles que já utilizam a droga
há algum tempo e como relatados, existem casos de comprovação da involução da
doença.
Porém, importante destacar que todo e qualquer fármaco tem que
necessariamente ser submetido aos testes clínicos como preconiza a legislação
brasileira e nisso inclui-se a fosfoetanolamina que, uma vez comprovada sua
eficácia e eficiência possam os portadores de câncer utilizarem com segurança e
previsibilidade afinal, foi-se o tempo que os médicos eram os curandeiros.
Outra aberração é que segundo o projeto de Lei aprovado, o paciente para
a utilização do fármaco deverá assinar Termo de Consentimento e
Responsabilidade. Isso é inversão dos valores afinal, o profissional médico ao
prescrever uma medicação, o faz fundado segurança e na possibilidade de cura ou
da atenuação da patologia e não cabe ao paciente garantir a responsabilidade de
sua utilização.
A presidente vetará ou surfará no imediatismo em detrimento à pesquisa?
EIS A MATÉRIA:
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que
autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com
neoplasia maligna.
O produto, que ficou conhecido como "pílula do câncer", poderá ser usado pelos pacientes, "por
livre escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o
diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos
próprios pacientes ou de seus representantes legais.
O texto está publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14.
A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação
relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao
ato de Dilma.
Segundo o Estado informou na terça-feira, 12, a Casa Civil recomendou à presidente liberar o uso da fosfoetanolamina
sintética antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste, e de perda de
votos, às vésperas da votação do impeachment.
Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo Instituto de Química
da USP São Carlos, mas os pacientes precisam de liminar judicial para ter
acesso ao produto
Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo Instituto de Química
da USP São Carlos, mas os pacientes precisam de liminar judicial para ter
acesso ao produto
A sanção, portanto, não levou em
consideração pareceres técnicos preparados pelos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e
também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União.
Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O
principal argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma
ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil
e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos.
De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina
sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras modalidades
terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o
uso do produto.
A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição,
prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética,
independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto
estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.
Além disso, "a produção, manufatura, importação, distribuição,
prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas
para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária
competente".
Grifo nosso
Comentário: João Bosco
Fonte:Jornal O Estado de São Paulo/ Luci Ribeiro e Lígia Formenti
Imagem: tribunaonline.com.br
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