Médica, no exercício do mandato de vereadora,
criticou perícia médica do INSS
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
confirmou decisão de primeiro grau que havia determinado o trancamento de
processo administrativo disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo (Cremesp) contra a médica Lea Regina Cesar Prado de
Oliveira, por discursos proferidos por ela em seu mandato como vereadora, no
município de Capão Bonito, no interior de São Paulo.
Lea Oliveira exerceu o mandato entre 2005 e 2008 e denunciou dificuldades encontradas por pacientes
junto à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) daquele município.
O Cremesp instaurou processo
administrativo disciplinar alegando
que ela havia se manifestado, tanto na Câmara Municipal quanto em jornal local,
citando informações obtidas não somente como vereadora, mas como médica no exercício da sua função,
“expondo publicamente situação de pacientes”, não sendo essa conduta isenta da
responsabilidade administrativa.
No TRF3, o juiz federal convocado, em decisão monocrática confirmada
por Agravo Legal, lembrou os termos do artigo 29 da Constituição Federal,
inciso VIII, que reafirma a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Ele declarou que processo ético-disciplinar visa apurar as infrações
previstas pelo Código de Ética Médica e não declarações prestadas por ela, na
qualidade de vereadora, ainda que publicadas na imprensa local.
O magistrado observou ainda que a médica, ao denunciar as dificuldades
encontradas por pacientes que eram submetidos à perícia junto ao INSS daquele
município, não o fazia no exercício da profissão de médica, mas sim, de
vereadora, defendendo interesses de seus munícipes, visualizando a melhora
efetiva do atendimento à população que dependia de apenas um profissional, fato
que dificultava a agilização dos procedimentos previdenciários de concessão de
auxílio-doença.[...]
A decisão proferida monocraticamente foi confirmada pelo colegiado em
agravo legal, de relatoria da desembargadora federal Monica Nobre.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação TRF3
Imagem:CREMESP
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