Sem a devida conscientização e publicidade a lei se faz morta |
COMENTÁRIO:
A espécie da Lei assinalada, já vige em algumas cidades brasileiras, a
exemplo dos municípios de São Paulo/SP e Goiânia/GO. Especificamente em Goiânia,
está em vigor desde 23 de novembro de 2013, a Lei 9.160/2012 (ler post 26/01/2013). À época, o blogue teceu alguns comentários
a despeito da lei porém, faz-se importante avalizar que é melhor com ela
entretanto, faltou ao município a devida divulgação inclusive dos próprios
Conselhos da Classe.
Primaz que venha essa vedação em âmbito nacional e ainda que se espelhe
na legislação de Goiânia/GO notadamente perfazendo algumas correções e por extensão,
uma vez sancionada, que proporcione a devida publicidade que a Lei merece.
EIS A MATÉRIA:
O Projeto de Lei (PL) 4438/16, que tramita na Câmara, proíbe que os profissionais da saúde usem
os equipamentos e vestimentas de proteção individual fora dos locais de
trabalho.
É considerada área externa qualquer local fora da área em que se presta
o serviço, incluindo cantinas, refeitórios da própria instituição, com exceção
dos locais destinados ao transporte e recepção de pacientes.
Caso aprovada a regra, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para
se adequarem às normas.
O autor do projeto, deputado Átila Nunes (PMDB-RJ), explica que a falta
de higiene nesses ambientes é um dos fatores de transmissão de doenças.
Ele destaca que autoridades sanitárias de todo o mundo têm se atentado
a estes cuidados. “A Organização Mundial da Saúde traçou regras claras sobre o
controle da infecção hospitalar, sendo que, na Inglaterra, a Associação Médica
Britânica recomenda restringir o uso de adornos, gravatas, relógios, com ênfase
especial na circulação com jalecos”, disse.
Conscientização
A medida propõe que o Ministério da Saúde, em parceria com estados e
municípios, desenvolva atividades e campanhas de conscientização sobre a
prevenção de riscos biológicos e de infecções do ambiente de trabalho, voltadas
para os profissionais dos serviços de saúde.
O descumprimento da lei acarretará advertência por escrito; e multa no
valor de R$ 200, aplicada em dobro no caso de reincidência.
As multas serão recolhidas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Lei define trabalhador da área
de saúde todo profissional que atue no serviço de assistência à saúde da população, seja como empregado ou autônomo, no
setor público ou privado, e considera equipamento de proteção todo dispositivo
de uso pessoal, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, e
qualquer outro equipamento destinado à proteção e trabalhador ou ao combate a
possíveis infecções.
Tramitação
O projeto tramita em *caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em
caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja
considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões
designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser
conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o
rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas
comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em
Plenário.
Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/blogueodireitomedico.com.br
Imagem:jrnalismomoderno.worldpress.com.br
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