quinta-feira, 28 de abril de 2016

PL proíbe uso de jaleco fora do trabalho

Sem a devida conscientização e publicidade a lei se faz morta
COMENTÁRIO:

A espécie da Lei assinalada, já vige em algumas cidades brasileiras, a exemplo dos municípios de São Paulo/SP e Goiânia/GO. Especificamente em Goiânia, está em vigor desde 23 de novembro de 2013, a Lei 9.160/2012  (ler post 26/01/2013). À época, o blogue teceu alguns comentários a despeito da lei porém, faz-se importante avalizar que é melhor com ela entretanto, faltou ao município a devida divulgação inclusive dos próprios Conselhos da Classe.

Primaz que venha essa vedação em âmbito nacional e ainda que se espelhe na legislação de Goiânia/GO notadamente perfazendo algumas correções e por extensão, uma vez sancionada, que proporcione a devida publicidade que a Lei merece.

EIS A MATÉRIA:

O Projeto de Lei (PL) 4438/16, que tramita na Câmara, proíbe que os profissionais da saúde usem os equipamentos e vestimentas de proteção individual fora dos locais de trabalho.

É considerada área externa qualquer local fora da área em que se presta o serviço, incluindo cantinas, refeitórios da própria instituição, com exceção dos locais destinados ao transporte e recepção de pacientes.

Caso aprovada a regra, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem às normas.

O autor do projeto, deputado Átila Nunes (PMDB-RJ), explica que a falta de higiene nesses ambientes é um dos fatores de transmissão de doenças.

Ele destaca que autoridades sanitárias de todo o mundo têm se atentado a estes cuidados. “A Organização Mundial da Saúde traçou regras claras sobre o controle da infecção hospitalar, sendo que, na Inglaterra, a Associação Médica Britânica recomenda restringir o uso de adornos, gravatas, relógios, com ênfase especial na circulação com jalecos”, disse.

Conscientização

A medida propõe que o Ministério da Saúde, em parceria com estados e municípios, desenvolva atividades e campanhas de conscientização sobre a prevenção de riscos biológicos e de infecções do ambiente de trabalho, voltadas para os profissionais dos serviços de saúde.

O descumprimento da lei acarretará advertência por escrito; e multa no valor de R$ 200, aplicada em dobro no caso de reincidência.

As multas serão recolhidas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A Lei define trabalhador da área de saúde todo profissional que atue no serviço de assistência à saúde da população, seja como empregado ou autônomo, no setor público ou privado, e considera equipamento de proteção todo dispositivo de uso pessoal, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, e qualquer outro equipamento destinado à proteção e trabalhador ou ao combate a possíveis infecções.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/blogueodireitomedico.com.br
Imagem:jrnalismomoderno.worldpress.com.br

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