quarta-feira, 20 de abril de 2016

É inconstitucional lei que exige exame médico de estudantes


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Exigir a apresentação de exames médicos dos alunos que tentam uma vaga na rede de ensino fere os direitos à intimidade e à vida privada e ainda pode causar uma discriminação injustificada.

Foi o que concluiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar inconstitucional uma lei de Barra do Piraí, município do interior do estado, que estabelecia essa obrigatoriedade.

A Lei 2.261 chegou a ser vetada pelo Executivo, mas a Câmara Municipal derrubou o veto, e a exigência entrou em vigor em julho de 2013, tanto para as escolas públicas como privadas.

A norma tornou “obrigatória a apresentação, dentre os documentos necessários à matrícula para primeira série do ensino fundamental da rede municipal de ensino [...] de exames médicos essenciais à verificação da saúde dos educandos”.

Pela lei, os alunos ou seus responsáveis tinham um prazo de 180 dias a contar da matrícula para apresentar os seguintes exames: eletrocardiograma, eletroencefalograma, hemograma completo, oftalmológico revelador da acuidade visual, exame otorrinolaringológico que revele a acuidade auditiva e abreugrafia (radiografia do pulmão).

A constitucionalidade da lei foi questionada pela prefeitura.

Na ação, o executivo argumenta que a exigência revela “discriminação em relação à criança que apresentar qualquer tipo de doença, ainda que de gravidade mínima”.

Além disso, fere os direitos à privacidade e à intimidade, garantidos na Constituição.

O município contra-argumentou: disse que o objetivo da lei é concretizar os direitos fundamentais à saúde e à educação, sendo a exigência da apresentação de exames médicos medida preventiva para permitir melhor avaliação pelos agentes públicos, quanto à necessidade de tratamento de saúde das pessoas matriculadas na rede municipal de ensino.[...]

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte:Conjur/ Giselle Souza
Imagem:educacao.mg.gov.br

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