segunda-feira, 25 de abril de 2016

Projeto de lei exige do SUS mesmos procedimentos impostos a planos de saúde


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A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a utilizar os mesmos critérios para realização de procedimentos que são exigidos dos planos privados de saúde. Conforme o Projeto de Lei 4406/16, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), os procedimentos constantes do rol adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obrigatórios para as operadoras de planos em relação a seus contratantes, devem ser igualmente oferecidos pelo SUS.

Célio Silveira argumenta ser uma contradição o Poder Público não oferecer a usuários do SUS um atendimento de qualidade, mas exigir das operadoras de planos de saúde uma série de prazos e de critérios de acesso a serviços em relação a seus contratantes.

Trata-se, na visão do parlamentar, de uma discriminação para com os cidadãos comuns, que não dispõem de assistência privada de saúde.

“Por que determinados procedimentos são importantes para pacientes nos planos de saúde e não são para os usuários do SUS? Basta citar o acesso ao exame denominado PET-CT, fundamental para acompanhar pacientes com câncer. Com 13 anos de atraso em relação à rede privada, o SUS passou a oferecer esse procedimento apenas no ano passado e, mesmo assim, de forma acanhada. No entanto, os planos de saúde são obrigados a cobrir o referido exame em oito indicações”, exemplifica o autor da proposta.

Ainda segundo o texto, os infratores da regra serão punidos conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:fenaess.org.br

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