Um morador de Curitiba que de
forma equivocada foi diagnosticado como portador do vírus HIV pelo Hospital
de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFP) teve pedido de indenização
negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A decisão proferida na última semana manteve sentença de primeiro grau.
O autor narrou que foi informado da doença ao tentar doar sangue no
Hospital de Clínicas da universidade paranaense.
No dia seguinte, ele realizou
novo exame em um laboratório particular e, desta vez, o resultado foi negativo.
Após obter resultado negativo em
outros dois testes feitos pela rede pública de saúde, o morador de capital paranaense resolveu
ajuizar ação contra a UFP.
Ele alegou que o hospital não observou as regras exigidas pelo Ministério
da Saúde nos exames de HIV, de modo que o médico não poderia ter lhe informado
o diagnóstico.
Além do pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, ele
solicitou a restituição dos R$ 35 gastos com o exame feito no laboratório
particular.
A universidade afirmou que em
nenhum momento informou o autor sobre a doença, apenas o alertou sobre a
alteração no resultado de um dos dois testes realizados.
Ressaltou que o convocou para
fazer mais alguns exames, mas ele não retornou.
A Justiça Federal de Curitiba negou a indenização, levando o autor a
recorrer contra a sentença.
No entanto o TRF4 manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade.
De acordo com o relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal
Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, o fato
não foi grave ao ponto de gerar abalo, constrangimento ou humilhação que
justifique a incidência de indenização.
O magistrado acrescentou que “o reconhecimento de dano moral nos casos
de falso resultado em exames de HIV diz respeito a gestantes e mães de recém-nascidos,
onde comprovadamente há implicações de ordem emocional”.
Grifo nosso
Fonte: TRF-4
Imagem:mundomulheres.com
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