A Comissão de Direitos
Humanos e Minorias aprovou a criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, a
fim de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de
saúde de qualquer natureza em hospitais públicos e privados.
Foi aprovado com
emendas o Projeto de Lei 5559/16, do deputado Pepe Vargas (PT-RS).
O texto aprovado assegura ao paciente o direito de indicar
um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no
prontuário.
A presença do
acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou
à segurança do internado.
O Estatuto dos Direitos
do Paciente também dá ao paciente o
direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são
destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem
prescrita.
Segundo o autor do
texto, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos
usuários, não há nenhuma norma que atribua titularidade desses direitos.
Relatora, a deputada
Erika Kokay (PT-DF) acolheu sugestões de deputados da comissão e do próprio
autor e propôs duas emendas.
Uma delas prevê que os
direitos dos pacientes previstos no projeto original componham um
estatuto.
Outra emenda assegura
ao paciente proteção contra qualquer tipo de discriminação baseada em sexo,
raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda
ou qualquer outra.
“O texto transforma em
lei questões fundamentais para o cidadão que necessita de acompanhamento de
saúde. Pretende assegurar a dignidade e a autonomia dos pacientes em quaisquer
situações, assegurando-lhes direitos básicos. Isso, certamente, facilitará que
o paciente faça seus direitos valerem”, diz Kokay.
O Estatuto dos Direitos
do Paciente também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado; de
buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao
paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de
morte em que esteja inconsciente.
Tramitação
A proposta será
analisada ainda, de *forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/ Lúcio
Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Imagem:sitearacruz.com.br
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