Pesquisa inédita feita
pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a maioria dos usuários
de planos de saúde coletivos que ingressam na Justiça contra os reajustes das
mensalidades saem vencedores.
O trabalho analisou decisões de 11 tribunais do País,
publicadas entre 2013 e 2017.
Do total avaliado, 75% foram favoráveis à redução do aumento
cobrado pela empresa.
"Os resultados
deixam claro que aumentos abusivos são comuns e reforçam a necessidade de
mudanças", avalia a pesquisadora do Idec, Ana Carolina Navarrete, autora
do trabalho. "Há um vazio regulatório. Hoje, recorrer à Justiça para se
proteger contra os abusos é a única saída", completa.
O problema ganha ainda
maior relevância quando se analisa o mercado. Cerca de 80% dos planos existentes
no País são coletivos.
Das ações analisadas no
levantamento, a média de reajuste foi de 89%.
Um valor acima do que
foi registrado na pesquisa semelhante do Idec com ações entre 2005 e 2013. Naquele intervalo, o
reajuste médio foi de 81%. "O porcentual
derruba o discurso de que as ações na Justiça são propostas sem um
motivo real", observa.
O maior reajuste da
amostra avaliada por Ana Carolina foi numa ação movida no Rio Grande do Sul. A
operadora havia determinado um aumento de 2.334% na mensalidade. O segundo
maior colocado foi no Rio Grande do Norte. Nesse caso, a operadora determinava
um aumento de 519,95% para a mensalidade. Na outra ponta, o menor reajuste foi
no Rio Grande do Sul, de 10,74%.
A
maior parte das decisões apontou falta de transparência das operadoras, tanto
para preparação das cláusulas contratuais, quanto para a comprovação do aumento
das despesas médicas. "Mais uma vez, isso deixa
claro que a regulação não garante a transparência. Os custos médicos, a grande
justificativa das operadoras, acabam servindo para conferir às empresas
liberdade."
Para fazer o trabalho,
foram selecionados aleatoriamente 10 decisões de tribunais do Rio, Rio Grande
do Sul, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do
Norte, Bahia e Alagoas. Em São Paulo, foram selecionados 15 processos. No
STJ, foram analisadas todas as decisões
proferidas.
Ao todo, foram reunidas
113 decisões. Do total, no entanto, foram desconsideradas ações do STJ que não
faziam avaliações sobre o pedido de revisão, propriamente dito. Com essa
exclusão, foram analisadas 98 decisões.
Questionada se o número
é representativo, Ana Carolina observa que a análise teve como maior objetivos
fazer uma análise sobre o teor das decisões. "É uma mostra
qualitativa", observa.
Das decisões que
consideraram os aumentos abusivos, 54% determinaram que operadoras deveriam
devolver aos usuários o que foi pago a mais. Em outros 26%, não houve
determinação de restituição porque usuários haviam conseguido, já na 1ª
instância, o direito de pagar um valor menor do que havia sido determinado
pelas operadoras. Esse grupo pagou o que foi determinado pelo juiz.
Embora os números sejam
significativos, na pesquisa anterior o porcentual de decisões favoráveis ao consumidor foi maior do que
nesta última versão. "No período entre 2005 e 2013, 82% dos juízes
consideraram o aumento abusivo e determinaram a revisão", observa. Para
Ana Carolina, a mudança indica maior conservadorismo de juízes. "Mas pode
haver outros fatores envolvidos", ressalta.
Na primeira pesquisa, decisões
do TJ de São Paulo, tiveram uma amostra maior: 23 ante 15 desta mais recente.
Grifo nosso
Fonte: Jornal estadão/IDEC
Imagem:sindvigsulma.com.br
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