terça-feira, 3 de outubro de 2017

TRF1: Resolução do CFM que determina adoção de tabela de honorários é considerada ilegal

Resultado de imagem para IMAGEM MEDICO E DINHEIRO
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegítima a Resolução CFM 1.673/2003, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que adotou a Classificação Brasileira Harmonizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como tabela de honorários obrigatória em relação ao Sistema de Saúde Suplementar. 

No entendimento do relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, o Conselho não pode criar regras que interfiram na liberdade contratual envolvendo os planos de saúde e suas operadoras.

Na apelação, o CFM sustenta que não existe na CBHPM dispositivo normativo que a torne obrigatória e que a Resolução 1.673/2003 foi cautelosa ao gerir a matéria e deixar expresso que não se trata de uma tabela de honorários médicos, mas, sim, de uma classificação hierarquizada de procedimentos médicos. Pondera que os planos de saúde reajustaram suas mensalidades sistematicamente nos últimos dez anos sem, contudo, corrigir os honorários médicos.

Afirma que o CFM tem competência legal para exercer o poder de polícia da classe médica e assim criar uma classificação de procedimentos hierarquizados que não contrariem a ética médica. Por fim, destaca que a classificação preconizada não constitui qualquer das infrações contra a ordem econômica, porque apenas estabelece um valor mínimo razoável de remuneração.

Em seu voto, o relator ressaltou que os argumentos trazidos pelo recorrente não merecem prosperar. “Ora, no art. 1º da Resolução 1.673/2003, o CFM determina, como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, para o Sistema de Saúde Suplementar, a CBHPM, incluindo suas instruções gerais e valores. Dessa forma, dúvidas não há sobre o caráter coercitivo de adoção, pelos médicos, da CBHPM”, afirmou o juiz federal Marcelo Albernaz.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação TRF1
Imagem: ondasulderondonia.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário