A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última semana uma nova Resolução ANS 424-2017 que autoriza que o plano de
saúde possa interferir na definição do tratamento do paciente.
Isto significa que se
os donos dos planos de saúde discordarem de determinados tratamentos, contam
com o respaldo da agência reguladora para determinar qual terapia julgam
adequada.
A
RN 424 dá praticamente uma carta branca aos planos para indicarem o terceiro
médico que decidirá o tratamento a ser autorizado.
Eis alguns pontos da
Resolução:
a) A junta será formada por três
profissionais: o assistente, o da operadora e um desempatador;
b) A escolha do desempatador será
feita, em comum acordo, pelo assistente e pela operadora. O consenso poderá
ocorrer entre o assistente e a operadora até a realização da junta;
c) Cabe ao profissional assistente
determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais
(OPME) necessários à realização do procedimento. A indicação deverá ser
justificada clinicamente e deverão ser oferecidas, pelo menos, três marcas de
produtos de fabricantes diferentes;
d) A junta poderá ser realizada nas
modalidades presencial ou à distância, definida a critério do desempatador;
e) O tempo para realização do
procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de
atendimento determinados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011.
Notório
e sabido que a presente Resolução invade a as atribuições do profissional médico ou
odontológico entretanto, a Resolução traz exceções quanto à não formação da
junta média quais sejam:
a) Casos de urgência ou emergência;
b) Quando os procedimentos ou eventos
não estão previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nem no
contrato;
c) Quando há indicação de órteses,
próteses e materiais especiais (OPME) utilizados exclusivamente em procedimento
não coberto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, exceto nos casos de
procedimentos que sejam garantidos pelo contrato, ainda que não previstos no
Rol; ou
d) Nos casos em que há indicação de
OPME ou medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), ou para uso não constante no manual, instrução de uso ou bula (off
label).
Os
órgãos e de classe a exemplo da FENAM – Federação Nacional dos Médicos
repudiaram veementemente a a Resolução e ameaçam recorrer à justiça.
Segundo
afirma seu presidente Dr. Jorge Darze, “essa norma fere a Constituição Federal
que estabelece o princípio da liberdade do exercício profissional. “Invade a
relação médico / paciente, que é exclusiva de ambos e questiona a competência
profissional do médico assistente, sem ter atribuição legal para isso”.
Grifo nosso
Texto: João Bosco
Fonte: ANS
Imagem: newsrondonia.com.br
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