sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Resolução autoriza planos de saúde a interferirem na definição do tratamento do paciente de médicos e dentistas

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última semana uma nova Resolução ANS 424-2017 que autoriza que o plano de saúde possa interferir na definição do tratamento do paciente.

Isto significa que se os donos dos planos de saúde discordarem de determinados tratamentos, contam com o respaldo da agência reguladora para determinar qual terapia julgam adequada.

A RN 424 dá praticamente uma carta branca aos planos para indicarem o terceiro médico que decidirá o tratamento a ser autorizado.

Eis alguns pontos da Resolução:

a) A junta será formada por três profissionais: o assistente, o da operadora e um desempatador;
b) A escolha do desempatador será feita, em comum acordo, pelo assistente e pela operadora. O consenso poderá ocorrer entre o assistente e a operadora até a realização da junta;
c) Cabe ao profissional assistente determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) necessários à realização do procedimento. A indicação deverá ser justificada clinicamente e deverão ser oferecidas, pelo menos, três marcas de produtos de fabricantes diferentes;
d) A junta poderá ser realizada nas modalidades presencial ou à distância, definida a critério do desempatador;
e) O tempo para realização do procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de atendimento determinados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011.

Notório e sabido que a presente Resolução invade a  as atribuições do profissional médico ou odontológico entretanto, a Resolução traz exceções quanto à não formação da junta média quais sejam:

a) Casos de urgência ou emergência;
b) Quando os procedimentos ou eventos não estão previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nem no contrato;
c) Quando há indicação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados exclusivamente em procedimento não coberto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, exceto nos casos de procedimentos que sejam garantidos pelo contrato, ainda que não previstos no Rol; ou
d) Nos casos em que há indicação de OPME ou medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou para uso não constante no manual, instrução de uso ou bula (off label).

Os órgãos e de classe a exemplo da FENAM – Federação Nacional dos Médicos repudiaram veementemente a a Resolução e ameaçam recorrer à justiça.

Segundo afirma seu presidente Dr. Jorge Darze, “essa norma fere a Constituição Federal que estabelece o princípio da liberdade do exercício profissional. “Invade a relação médico / paciente, que é exclusiva de ambos e questiona a competência profissional do médico assistente, sem ter atribuição legal para isso”.

Grifo nosso
Texto: João Bosco
Fonte: ANS
Imagem: newsrondonia.com.br

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