A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo de Elmano Férrer
(PMDB-PI) ao projeto de Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta no Brasil a
profissão de gerontólogo (PLS 334/2013).
Pelo texto aprovado, só poderá exercer a profissão quem tiver
diploma de bacharel em Gerontologia reconhecido na forma da lei; de um curso
similar no exterior devidamente revalidado; ou que tenha o exercício amparado
por convênios internacionais de intercâmbio.
As
atividades do gerontólogo
Durante a votação,
Férrer ressaltou que o substitutivo é fruto de um acordo com as entidades e categorias
envolvidas na matéria.
O texto prevê a atuação
dos gerontólogos na atenção a idosos em Centros de Convivência, Centros de
Referência de Atenção Social, Centros-dia, Instituições de Longa Permanência
para Idosos, Programas de Atenção Domiciliar, Universidades Abertas à Terceira
Idade e nas Unidades de Referência na Saúde do Idoso.
Os gerontólogos poderão participar de equipes
multiprofissionais que prestem assistência a pessoas idosas; de intervenções
educativas visando a aposentadoria; da formulação de políticas à população que
envelhece, juntamente com profissionais de outras áreas; e prestar de serviços
de consultoria, assessoria ou auditoria sob o ponto de vista gerontológico,
entre outras atribuições.
O texto também prevê
que os atendimentos relativos à prevenção
e à manutenção da saúde do idoso, a serem realizados pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), poderão ser prestados por gerontólogos em ambulatórios e unidades
geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas relativas à
gerontologia geral.
O mesmo se dará em relação à proteção ao idoso no âmbito da
assistência social.
Relator
defende a profissionalização
Férrer disse defender a
especialização na Gerontologia por entender que "a saúde, segurança e
bem-estar das pessoas que utilizam esse serviço não podem cair nas mãos de
amadores ou de aventureiros de primeira viagem".
Ele compreende ainda
que a regulamentação criará uma identidade, exigindo dos gerontólogos uma
conduta profissional, inclusive responsabilizando-os tecnicamente pela execução
do trabalho.
Por fim, acrescentou
que possibilitará aos profissionais candidatarem-se a cargos específicos na
administração pública e prestar serviços a empresas públicas ou privadas que
exigem a documentação profissional.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:culturamix.com
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