quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Câmara Deputados: Seguridade determina prioridade no transporte de órgãos e tecidos para transplante

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga órgãos públicos e empresas privadas de transporte a ceder vaga, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos objeto de transplante e das equipes médicas responsáveis pela captação.

A negativa sujeita a empresa ou entidade pública a multa e responsabilização penal.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2288/15, do Senado. Pelo texto, quem perder a vaga não poderá processar a empresa de transportes, já que a perda da vaga será considerada “justa causa”, permitindo a remarcação sem ônus para a empresa.

A exceção são os veículos militares, que não precisarão dar prioridade aos transplantes no caso de missão aeroespacial ou operações militares.

Avanços

O relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que órgãos, tecidos e partes do corpo destinadas a transplante podem ser descartados se houver demora no transporte entre o doador e o receptor. Esse, segundo ele, é um dos desafios para o Sistema Nacional de Transplantes.

“A celeridade desse deslocamento um fator essencial para o sucesso da intervenção médica”, afirmou.

Mandetta destacou que, desde 2000, existe uma articulação entre o Ministério da Saúde e as companhias áreas que permite o transporte gratuito dos órgãos e tecidos a serem transplantados.

O projeto de lei, segundo o deputado, avançaria ao considerar a perda de lugar como “justa causa”, excluindo a responsabilidade das empresas de indenizar os passageiros que sejam obrigados a ceder os seus lugares para o sistema de transplantes.

“Talvez esse seja o problema mais complexo para as empresas de transporte atualmente: conseguir lugar para transportar a equipe de transplante e os itens necessários ao procedimento, sem violar o direito dos demais passageiros, correndo o risco de ser responsabilizada e condenada a indenizar danos advindos dessa decisão”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em *caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias/ Carol Siqueira/Rosalva Nunes
Imagem: tropical.fm.br

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