A Comissão de
Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga órgãos públicos e empresas privadas de transporte a ceder vaga,
com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos objeto de transplante e
das equipes médicas responsáveis pela captação.
A negativa sujeita a
empresa ou entidade pública a multa e responsabilização penal.
A medida está prevista
no Projeto de Lei 2288/15, do Senado. Pelo texto, quem perder a vaga não poderá
processar a empresa de transportes, já que a perda da vaga será considerada
“justa causa”, permitindo a remarcação sem ônus para a empresa.
A exceção são os
veículos militares, que não precisarão dar prioridade aos transplantes no caso
de missão aeroespacial ou operações militares.
Avanços
O relator na comissão,
deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que órgãos, tecidos e partes do corpo
destinadas a transplante podem ser descartados se houver demora no transporte
entre o doador e o receptor. Esse, segundo ele, é um dos desafios para o
Sistema Nacional de Transplantes.
“A celeridade desse
deslocamento um fator essencial para o sucesso da intervenção médica”, afirmou.
Mandetta destacou que,
desde 2000, existe uma articulação entre o Ministério da Saúde e as companhias
áreas que permite o transporte gratuito dos órgãos e tecidos a serem
transplantados.
O projeto de lei,
segundo o deputado, avançaria ao considerar a perda de lugar como “justa
causa”, excluindo a responsabilidade das empresas de indenizar os passageiros
que sejam obrigados a ceder os seus lugares para o sistema de transplantes.
“Talvez esse seja o
problema mais complexo para as empresas de transporte atualmente: conseguir
lugar para transportar a equipe de transplante e os itens necessários ao
procedimento, sem violar o direito dos demais passageiros, correndo o risco de
ser responsabilizada e condenada a indenizar danos advindos dessa decisão”,
afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em *caráter
conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas
comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Notícias/ Carol Siqueira/Rosalva Nunes
Imagem: tropical.fm.br
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