Comentário:
A insensatez que permeou a Câmara
dos Deputados agora assola o Senado Federal ao conceder à população o direito à
utilização de um fármaco sem a devida pesquisa e testes clínicos necessários.
É uma medida que vai de encontro aos preceitos da ética e em detrimento
à séria pesquisa na qual, parlamentares num afã imediatista tentam implementar
sem o mínimo conhecimento de causa.
Ainda ontem, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou uma
parcial acerca os testes na qual a afirmou que a fosfoetalonamina a princípio
“não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro”.
Notadamente, não se pode desconsiderar àqueles
que já utilizam a droga há algum tempo e como relatados, existem casos de
comprovação da involução da doença.
Porém, importante destacar que todo e qualquer fármaco tem que
necessariamente ser submetido aos testes clínicos como preconiza a
legislação brasileira e nisso inclui-se a fosfoetanolamina que, uma vez
comprovada sua eficácia e eficiência possam os portadores de câncer utilizarem
com segurança e previsibilidade afinal, foi-se o tempo que os médicos eram os
curandeiros.
Outra aberração é que segundo o projeto de Lei aprovado, o paciente para a utilização do fármaco deverá assinar Termo de Consentimento e Responsabilidade. Isso é inversão dos valores afinal, o profissional médico ao prescrever uma medicação, o faz fundado segurança e na possibilidade de cura ou da atenuação da patologia e não cabe ao paciente garantir a responsabilidade de sua utilização.
Portanto, cabe a pergunta. A presidente vetará ou surfará no imediatismo
em detrimento à pesquisa?
Eis a matéria:
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza
pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu
registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17
de março e segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve
apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de
consentimento e responsabilidade.
O uso da substância é definido
como de relevância pública.
O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da
substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional,
enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto.
Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os
agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade
sanitária competente.
Utilização
A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no
organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema
imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo
feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo
(USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias
experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à
população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na
Justiça, por meio de liminares.
Em nota divulgada à imprensa, a Anvisa informou
não ter recebido nenhum pedido para realização de ensaios clínicos ou
solicitação de registro dessa substância, manifestando preocupação com o uso de
medicamentos sem a devida autorização.
Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado/Jefferson Rudy
Imagem:universonacionalista.org
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