A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade
de laudo pericial realizado por fisioterapeuta que constatou o tipo de serviço
como responsável pela doença desenvolvida por operador de torno da Sawen
Usinagem da Amazônia Ltda.
De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, a perícia realizada não foi médica, pois não tinha o objetivo de diagnosticar a
doença em si mesma, mas sim verificar as condições em que o trabalho era
desempenhado e os efeitos sobre o corpo.
O autor do processo trabalhou para a empresa de outubro de 2011 a
dezembro de 2012.
Na reclamação trabalhista, ele alegou que, em consequências das
condições de serviço, teve lesões no ombro e punhos, solicitando indenização
por danos morais.
Com base na perícia técnica feita
por uma fisioterapeuta, o juiz de
primeiro grau reconheceu o nexo de casualidade entre o ambiente de trabalho e a
doença do operador de torno, determinando o pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 3 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RO e AM) não acolheu o
argumento da empresa de ilegalidade da perícia por não ter sido feita por um
médico e ainda aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, por considerar os
R$ 3 mil insuficientes.
No recurso ao TST, a empresa
alegou que a realização de perícia médica não se inclui nas atividades
profissionais do fisioterapeuta.
Citou o artigo 4º da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da
Medicina, para sustentar que a realização de perícia é atividade privativa do
médico.
No entanto, para o ministro Renato Paiva, que não
acolheu o recurso, não existe ilegalidade na elaboração de laudo pericial por
fisioterapeuta para avaliação de nexo de causalidade entre a doença e o
trabalho. De acordo com ele, "não há qualquer exigência na lei" de
que o documento seja elaborado por médico.
"O artigo 145 do Código de Processo Civil dispõe que, quando a
prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz escolherá
perito entre profissionais de nível universitário, especialista na
matéria", afirmou o ministro.
Grifo osso
Fonte: TST
Imagem:dicasdesaude.info.com
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