quarta-feira, 23 de março de 2016

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a 'pílula do câncer'

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Comentário:

A insensatez  que permeou a Câmara dos Deputados agora assola o Senado Federal ao conceder à população o direito à utilização de um fármaco sem a devida pesquisa e testes clínicos necessários.

É uma medida que vai de encontro aos preceitos da ética e em detrimento à séria pesquisa na qual, parlamentares num afã imediatista tentam implementar sem o mínimo conhecimento de causa.

Ainda ontem, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou uma parcial  acerca os testes na qual a afirmou que a fosfoetalonamina a princípio “não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro”.

Notadamente, não se pode desconsiderar àqueles que já utilizam a droga há algum tempo e como relatados, existem casos de comprovação da involução da doença.

Porém, importante destacar que todo e qualquer fármaco tem que necessariamente ser submetido aos testes clínicos como preconiza a legislação brasileira e nisso inclui-se a fosfoetanolamina que, uma vez comprovada sua eficácia e eficiência possam os portadores de câncer utilizarem com segurança e previsibilidade afinal, foi-se o tempo que os médicos eram os curandeiros.

Outra aberração é que segundo o projeto de Lei aprovado, o paciente para a utilização do fármaco deverá assinar Termo de Consentimento e Responsabilidade. Isso é inversão dos valores afinal, o profissional médico ao prescrever uma medicação, o faz fundado segurança e na possibilidade de cura ou da atenuação da patologia e não cabe ao paciente garantir a responsabilidade de sua utilização.

Portanto, cabe a pergunta. A presidente vetará ou surfará no imediatismo em detrimento à pesquisa?

Eis a matéria:

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade.

O uso da substância é definido como de relevância pública.

O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto.

Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

Utilização

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria  da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. 

Em nota divulgada à imprensa, a Anvisa informou não ter recebido nenhum pedido para realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância, manifestando preocupação com o uso de medicamentos sem a devida autorização.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado/Jefferson Rudy
Imagem:universonacionalista.org

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