Um hospital que contratou falso médico deve indenizar profissional que
teve seu nome envolvido na prática de exercício irregular da medicina, conforme
decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor da ação receberá R$ 30
mil por danos morais.
De acordo com o processo, o hospital, localizado na zona leste de São
Paulo, contratou o falsário, de nacionalidade estrangeira. Por não ter diploma
reconhecido no Brasil, se fez passar pelo autor da ação, que é medico,
utilizando documentos falsos.
Até mesmo carimbos com nome e número do CRM foram usados.
Para o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, inegável o
transtorno a que foi submetido o reclamante, cujo nome foi vinculado à prática
do exercício ilegal da medicina, com ameaça de prisão.
“O hospital não atuou com a diligência ou cautela exigível para o caso,
uma vez que seria de fácil constatação que o profissional que estava
contratando apresentava documentos de outra pessoa,” afirmou.
Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim
Cabella participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP
Imagem:estacaonews.com.br
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