O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, indeferiu, nesta
quinta-feira (17), o pedido de uma mãe para interromper sua gravidez, de proximamente 27 semanas, alegando que
o feto gerado apresenta microcefalia, associada a alterações do sistema nervoso
central.
O magistrado destacou que a análise do pedido deve ser feita de forma
cautelosa e dentro dos parâmetros legais, isso porque “questões que abrangem o
tema do aborto são tempestuosas e vem sempre à tona a repugnância ética pelo
procedimento, que é considerado um ato atentatório contra a vida”.
Leonardo Fleury lembrou que o
aborto não é incriminado nos casos: naqueles em que necessário ou
terapêutico, ou seja, de comprovado risco de morte para a mãe, e sentimental,
quando decorrente de gestação resultante de estupro.
Ele destacou ainda que há o entendimento jurisprudencial que pacificou
a possibilidade da interrupção da gestação de feto anencéfalo.
Assim, para o juiz, no caso em
análise não ocorre nenhuma dessas hipóteses, configurando-se a prática da
interrupção da gestação, crime de aborto, conforme os artigos 124 a 128 do
Código Penal.
De acordo com o magistrado, trata-se de microcefalia associada a outras
alterações não esclarecidas e, por isso, não pode ser confundida nem tratada
como caso de anencefalia (feto sem cérebro).
Ele ainda salientou que, conforme o laudo médico anexado aos autos, há
algumas alterações a serem esclarecidas no período pós-natal, ou seja,
indicação de que a criança virá ao mundo com vida.[...]
Para Leonardo Fleury, é importante esclarecer, segundo conceitos
médicos, a distinção entre microcefalia e anencefalia.
Com base nos documentos, para o juiz, portanto, a alegação da mãe, de
que esteja carregando '‘dentro de si feto sem qualquer chance de
sobrevivência’', não prospera.
Ele ressaltou que alterações e
imperfeições no feto não podem, sempre, justificar uma situação para o aborto,
vez que com este raciocínio busca-se a criança perfeita.[..]
Grifo nosso
Fonte: TJGO/Arianne Lopes
Imagem: Reprodução
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