sexta-feira, 18 de março de 2016

TJGO: Juiz nega pedido para interrupção de feto com microcefalia

O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, indeferiu, nesta quinta-feira (17), o pedido de uma mãe para interromper sua gravidez, de proximamente 27 semanas, alegando que o feto gerado apresenta microcefalia, associada a alterações do sistema nervoso central.

O magistrado destacou que a análise do pedido deve ser feita de forma cautelosa e dentro dos parâmetros legais, isso porque “questões que abrangem o tema do aborto são tempestuosas e vem sempre à tona a repugnância ética pelo procedimento, que é considerado um ato atentatório contra a vida”.

Leonardo Fleury lembrou que o aborto não é incriminado nos casos: naqueles em que necessário ou terapêutico, ou seja, de comprovado risco de morte para a mãe, e sentimental, quando decorrente de gestação resultante de estupro.

Ele destacou ainda que há o entendimento jurisprudencial que pacificou a possibilidade da interrupção da gestação de feto anencéfalo.

Assim, para o juiz, no caso em análise não ocorre nenhuma dessas hipóteses, configurando-se a prática da interrupção da gestação, crime de aborto, conforme os artigos 124 a 128 do Código Penal.

De acordo com o magistrado, trata-se de microcefalia associada a outras alterações não esclarecidas e, por isso, não pode ser confundida nem tratada como caso de anencefalia (feto sem cérebro).

Ele ainda salientou que, conforme o laudo médico anexado aos autos, há algumas alterações a serem esclarecidas no período pós-natal, ou seja, indicação de que a criança virá ao mundo com vida.[...]

Para Leonardo Fleury, é importante esclarecer, segundo conceitos médicos, a distinção entre microcefalia e anencefalia.

Com base nos documentos, para o juiz, portanto, a alegação da mãe, de que esteja carregando '‘dentro de si feto sem qualquer chance de sobrevivência’', não prospera.

Ele ressaltou que alterações e imperfeições no feto não podem, sempre, justificar uma situação para o aborto, vez que com este raciocínio busca-se a criança perfeita.[..]

Grifo nosso
Fonte: TJGO/Arianne Lopes
Imagem: Reprodução

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