A Justiça Federal bloqueou R$ 130
mil da União para garantir o custeio, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de
tratamento na Tailândia para moradora de Santarém, no oeste do Pará, portadora
de ataxia de Friedreich, doença rara que compromete movimentos musculares
voluntários.
A decisão, do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, foi registrada
nesta terça-feira, 1º de março.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil terão que transferir os
recursos de uma conta da União para uma gerida pela Justiça.
A liberação das verbas para a paciente será realizada proporcionalmente
à medida em que forem comprovadas as necessidades de despesas.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em Brasília, havia acatado o pedido de custeio pelo SUS, feito em ação conjunta do Ministério Público do
Estado do Pará (MP/PA) e do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).
O prazo para o pagamento era de 20 dias. No entanto, até fevereiro a
decisão do tribunal não havia sido cumprida, o que levou o Ministério Público a
pedir o bloqueio à Justiça.
“Se [a decisão do tribunal] foi proferida há mais de três meses e não
há notícias de sua reforma, já deveria ter sido cumprida há muito tempo”, diz
Moutinho na decisão.
Tratamento interrompido
A ação inicial foi ajuizada em setembro de 2015 pelos promotores de
Justiça Túlio Chaves Novaes e Dully Sanae Otakara, do MP/PA, e pela procuradora
da República Fabiana Schneider, do MPF/PA.
O Ministério Público relatou que a paciente iniciou tratamento com
células-tronco em 2009, na China, e que atualmente a única clínica que oferece
o serviço está sediada em Bangkok, na Tailndia.
Com o tratamento, os sintomas – deformidades ósseas na coluna e nos
pés, problemas na fala, movimentos anormais nos olhos, diabetes e doenças cardíacas
– regrediram, mas voltaram no início de 2015, sendo necessárias novas
aplicações.
O MP citou decisão da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que
determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso
semelhante, e ressaltou, na ação, que se trata de garantir para a jovem a
“tutela da esperança”, vista como um “bem jurídico signatário, pois é
unicamente o que move a paciente a continuar a batalha diária para permanecer
viva”.
Grifo nosso
Fonte: MPPA
Imagem:blogeuvoupassar.com.br
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