A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso
da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico, e decidiu que a
empresa não é obrigada a manter os valores de mensalidade após a migração de
plano coletivo empresarial para plano individual.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a
empresa não cometeu nenhuma ilegalidade e citou os dispositivos legais que
regulamentam o setor para reverter a decisão de segunda instância.
Ele adverte que, no caso de migração
de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o
direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas
em nenhum momento é garantido um preço igual.
A garantia existente é de um preço compatível com o mercado.
Rescisão
No caso julgado, a Unimed tinha convênio com a Prefeitura de Itaperuna
(RJ) para oferecer planos de saúde aos servidores municipais.
Após impasse na pactuação do reajuste, a Unimed optou por rescindir
unilateralmente o contrato, alegando que o convênio causou prejuízo à empresa
devido a valores defasados.
Os servidores tiveram, então, a possibilidade de migrar para um plano
individual. Insatisfeitos com os valores mais altos do novo plano, servidores
entraram com ação para manter os valores de mensalidade do plano coletivo no
plano individual migrado.
Em primeira e segunda instância,
os servidores tiveram êxito.
Alegando a diferença na
legislação que rege os planos, a empresa entrou com recurso no STJ. Em seu
voto, Villas Bôas Cueva sustentou que a decisão imposta à empresa causa
prejuízos significativos e não tem amparo legal.
“As mensalidades cobradas devem guardar relação com os respectivos
riscos gerados ao grupo segurado, sob pena de prejuízos a toda a sociedade por
inviabilização do mercado de saúde suplementar, porquanto, a médio e longo
prazo, as operadoras entrariam em estado de insolvência”, destacou o ministro
em seu voto.
Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:itaperuna.rj.gov.br
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