Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no
"Diário Oficial da União" desta terça-feira (15/03/2016) traz
mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS.
Agora, o segurado que for
encaminhado para perícia médica do INSS após
afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a
avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do
próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de
Saúde (SUS).
Somente após ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência
Social e da Saúde entrará em vigor a cooperação com o SUS para a realização das
perícias médicas.
O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma
perícia pode demorar até cinco meses.
O INSS disse que a greve atrapalhou, mas admite que faltam peritos e
estrutura para atender a população. Os peritos que estão trabalhando dizem que
não têm estrutura, espaço para fazer as perícias.
Segundo o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com
execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não
onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de
avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do
SUS.
Ainda de acordo o decreto publicado, que complementa o Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, a
impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do
término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na
documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data
indicada pelo especialista.
A concessão ou prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação
pericial ou recebimento da documentação médica do segurado, sendo que o
benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo
médico assistente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a
qualquer tempo para avaliação pericial.
O INSS poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da
documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da
capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a
recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.
Assista ao vídeo acerca a
matéria
Grifo nosso
Fonte: g1.globo.com
Imagem:perito.med.br
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