Três
de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a
favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS diferenciada para os
medicamentos vendidos a hospitais.
A questão começou a ser analisada no dia 23
por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico Indústria
Farmacêutica e o governo da Bahia.
O julgamento foi interrompido por um pedido
de vista do ministro Sérgio Kukina.
No processo, a indústria discute uma
autuação fiscal de lavrada pela Fazenda da Bahia por recolhimento a menor de
ICMS.
A empresa e o Estado discordam sobre a base
de cálculo do tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição
tributária.
O governo baiano utiliza os mesmos valores
dos medicamentos vendidos nas farmácias para o cálculo do imposto na
comercialização dos produtos destinados a hospitais.
Existem sete processos sobre o tema contra
outros Estados – além da Bahia, Minas Gerais e Goiás.
O Instituto BioChimico foi autuado por
utilizar como base de cálculo do imposto preços menores do que os sugeridos nas
revistas ABCFarma e Guia da Farmácia e na Portaria nº 37/92, do Ministério da
Fazenda – que orientam o valor dos remédios vendidos nas farmácias.
A fabricante defende uma diferenciação de
preços, uma vez que os medicamentos são vendidos exclusivamente a hospitais.
A diferença existe, segundo a empresa,
porque hospitais compram em grandes quantidades e produtos com embalagens
maiores.[...]
No julgamento, o relator, desembargador Olindo Herculano de Menezes, afirmou que a turma já teve oportunidade de
se manifestar sobre o assunto em outro caso, em que prevaleceu entendimento favorável ao Estado. Mas o julgamento
foi anulado por questões processuais e há embargos (recurso) aguardando decisão
da Corte.
O entendimento passado, no entanto, não foi
seguido por Olindo. De acordo com o magistrado, os precedentes indicados pelo
Estado não se aplicam, por se referirem a remédios também vendidos a farmácias.
“A fixação de preço ao consumidor se dirige a varejistas, farmácias, diferente
do caso concreto”, afirmou.
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e
Benedito Gonçalves acompanharam o voto do relator. Na sequência, Kukina pediu vista.[...]
A discussão é peculiar, segundo Andre Felix,
sócio do Innocenti Advogados Associados. O advogado, que é juiz no Tribunal de
Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo há dez anos, afirmou que nunca viu esse
tipo de autuação no Estado.
Para Felix, como o hospital não realiza venda de medicamento, a indústria farmacêutica
indicou a base de cálculo usada para distribuidora de medicamentos. “Ela
está correta. Pelos valores da revista ABCFarma seria enriquecimento ilícito do
Estado”, afirmou.
Os valores da revista consideram uma cadeia,
da fabricante para a farmácia e para o consumidor.
E no outro caso (venda direto
ao hospital), a operação é praticamente para consumidor final, segundo o
advogado.
Grifo nosso
Fonte: Jornal Valor Econômico
Imagem:revistadofactoring.com
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