Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do
pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou
grávida enquanto utilizava um anticoncepcional.
A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e
que não existe garantia de 100% de funcionamento do método contraceptivo, o
que, segundo a recorrente, estava expresso na bula.
Para os ministros, o fato de
nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da
empresa.
No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não
apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de
prejudicar a efetividade do remédio.
Ao reafirmarem o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), os ministros mantiveram a condenação por danos morais e materiais,
ajustando apenas o montante a ser pago a título de indenização.
Os ministros destacaram a singularidade da situação, já que, conforme
relato do próprio advogado da empresa, são poucos casos como este que geram
ações judiciais, e na maioria deles houve falhas médicas na aplicação do
anticoncepcional, ou conduta prejudicial do consumidor (ingestão de álcool, por
exemplo).
O caso analisado pelo STJ é o primeiro em que não houve comprovação
destas falhas.
Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:vidanairlanda.com
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