A Justiça Federal de Mato Grosso
determinou que o Ministério da Saúde forneça
ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) os nomes dos médicos que fazem a
tutoria e a supervisão dos intercambistas do Mais Médicos no estado, além dos
endereços de atuação de cada profissional.
Em sua sentença, publicada em fevereiro, a juíza federal Vanessa Curti
Gasquez defende que a lista detalhada não fique “restrita ao domínio do círculo
do poder”.
A ação teve origem na atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM),
que, em 2014, orientou e municiou os CRMs para que pedissem ao Poder Judiciário
que obrigasse o Ministério da Saúde a fornecer a listagem detalhada dos
médicos.
De acordo com a Lei 12.871/2013, que institui o Programa federal, cabe
ao Ministério fazer o registro dos participantes do programa e aos CRMs
fiscalizar o exercício profissional na medicina.
Embora a determinação da Justiça mato-grossense tenha efeito apenas
naquela unidade da federação, o conselheiro federal pelo estado e corregedor do
CFM, José Fernando Vinagre, acredita que a sentença pode inspirar o Judiciário
de outros estados que também foram acionados a se posicionarem a favor dos
Conselhos de Medicina.
“O nome dos tutores e supervisores que ocupam tais
funções, bem como os endereços dos locais em que desenvolvem suas atividades,
não podem ficar escondidos do público, nem do órgão que tem como obrigação
legal a fiscalização da atividade médica”.
Segundo o presidente do CRM-MT, Gabriel Felsky dos Anjos, há muito os
CRMs solicitam formalmente ao Ministério da Saúde essas informações para que
possamos exercer o papel de fiscalizador técnico e ético da prestação de
serviços médicos à população.
“A omissão dos dados demonstra clara violação dos
princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança
jurídica do programa em Mato Grosso”.[...]
A juíza federal lembrou em sua decisão que a Constituição Federal prevê
que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
Para ela, a noção de interesse público é incompatível com o segredo da
informação e o que se faz em seu nome está sujeito ao controle social.[...]
Grifo nosso
Fonte: Portal CFM
Imagem:vermelho.org.br
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