terça-feira, 22 de março de 2016

Justiça determina que União entregue informações sobre tutores e supervisores do Mais Médicos em Mato Grosso

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A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que o Ministério da Saúde forneça ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) os nomes dos médicos que fazem a tutoria e a supervisão dos intercambistas do Mais Médicos no estado, além dos endereços de atuação de cada profissional.

Em sua sentença, publicada em fevereiro, a juíza federal Vanessa Curti Gasquez defende que a lista detalhada não fique “restrita ao domínio do círculo do poder”.

A ação teve origem na atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, em 2014, orientou e municiou os CRMs para que pedissem ao Poder Judiciário que obrigasse o Ministério da Saúde a fornecer a listagem detalhada dos médicos.

De acordo com a Lei 12.871/2013, que institui o Programa federal, cabe ao Ministério fazer o registro dos participantes do programa e aos CRMs fiscalizar o exercício profissional na medicina.

Embora a determinação da Justiça mato-grossense tenha efeito apenas naquela unidade da federação, o conselheiro federal pelo estado e corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, acredita que a sentença pode inspirar o Judiciário de outros estados que também foram acionados a se posicionarem a favor dos Conselhos de Medicina. 

“O nome dos tutores e supervisores que ocupam tais funções, bem como os endereços dos locais em que desenvolvem suas atividades, não podem ficar escondidos do público, nem do órgão que tem como obrigação legal a fiscalização da atividade médica”.

Segundo o presidente do CRM-MT, Gabriel Felsky dos Anjos, há muito os CRMs solicitam formalmente ao Ministério da Saúde essas informações para que possamos exercer o papel de fiscalizador técnico e ético da prestação de serviços médicos à população.

“A omissão dos dados demonstra clara violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica do programa em Mato Grosso”.[...]

A juíza federal lembrou em sua decisão que a Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

Para ela, a noção de interesse público é incompatível com o segredo da informação e o que se faz em seu nome está sujeito ao controle social.[...]

Grifo nosso
Fonte: Portal CFM
Imagem:vermelho.org.br

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