A
Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de
Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o
tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante
prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde
conforme RDC 17/2015.
A autorização
excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o
período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais
deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para
o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para
a internalização do produto no país.
A emissão de
autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os
produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle
supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos
internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.
Para a aquisição do
produto a base de Canabidiol, o paciente ou responsável deve cumprir as
seguintes etapas:
Cadastramento do
paciente na Anvisa: pode ser realizado eletronicamente por meio do formulário
FormSUS, por e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br) ou por correio [Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) -
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília
(DF) - CEP: 71205-050].
Importação do produto:
Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem
acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de
Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX
IMPORTAÇÃO.
Desembaraço aduaneiro:
Deve ser apresentado em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos
aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado
contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do
produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do
registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que
o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do
paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
Ressalta-se que o
paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela
Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.
Acesse
AQUI e obtenha mais informações.
Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:tuasaude.com
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