A Comissão de
Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei
4328/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que cria o Estatuto da Pessoa
com Obesidade.
Pela
proposta, o poder público deve garantir à
pessoa obesa proteção à saúde, com a efetivação de políticas sociais públicas
que permitam o tratamento adequado, a alimentação saudável e a vida em
condições de dignidade.
O
projeto garante o atendimento individualizado junto
aos órgãos públicos e privados; a destinação privilegiada de recursos públicos
nas áreas de saúde com foco nas políticas de prevenção e tratamento da
obesidade; a viabilização de formas alternativas de tratamento; a inserção no
mercado de trabalho; o acesso à cultura e ao lazer; a repressão ao bullying por
meio de campanhas educativas e de esclarecimento da população; entre outras
garantias.
O
texto também exige que o poder público assegure à
pessoa obesa o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários; à opinião e expressão; à liberdade religiosa e à prática
esportiva e de direção,entre outros.
O parecer do relator,
deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi favorável à proposta. “Os obesos carecem
de uma lei especialmente voltada para sua realidade, e as propostas
apresentadas certamente trarão mais dignidade e inclusão às pessoas obesas”,
disse
Acesso
ao SUS
Pelo projeto, deve ser
criado programa de reeducação alimentar no processo do atendimento clínico do
obeso no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto assegura acesso
integral ao SUS, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os obesos.
Cabe ao poder público
fornecer aos obesos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso
continuado, e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.
A
proposta também proíbe a discriminação do obeso nos planos de saúde pela
cobrança de valores diferenciados em razão de seu peso.
Os estabelecimentos de
ensino públicos e privados deverão disponibilizar mobiliário adequado, que
suporte as especificidades dos alunos acima do peso, sendo vedada a cobrança de
valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e
matrículas no cumprimento dessa determinação.
Dano
moral
O texto também prevê
que qualquer discriminação contra pessoa obesa no ambiente de trabalho garante
reparação por dano moral, bem como a reintegração com ressarcimento integral de
todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,
corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou o pagamento de multa
correspondente a cinco vezes o valor do maior salário pago pelo empregador para
a pessoa que teve acesso à relação de trabalho vedada.
Tramitação
O projeto, que tramita
em *caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter
conclusivo
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:pt.depositphotos.com
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