terça-feira, 9 de maio de 2017

TJSC: Tribunal de Justiça entende que nem todo tratamento malsucedido advém de erro médico

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Nem todo tratamento malsucedido advém de erro médico.

Sob essa premissa, a 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos materiais e morais a um paciente com redução de 75% dos movimentos do joelho direito após procedimento médico para recuperação de ferimentos oriundos de acidente de trânsito. 

A alegação central do motorista é que o profissional de saúde escolheu mal o tratamento que lhe foi ministrado.

O órgão julgador, amparado em laudos e perícias médicas, entendeu que o diagnóstico de fratura do plato tibial direito recebeu prescrição adequada à situação, mediante imobilização inicial com gesso e posterior fisioterapia.

Acontece que, com o passar do tempo, a lesão se agravou e foi tratada por meio de procedimentos cirúrgicos e regular controle pós-cirúrgico do quadro infeccioso, efetivado pelo próprio paciente.

Experts consultados informaram que o médico especialista atendeu satisfatoriamente  à obrigação contratual de meio.

A desembargadora Denise Volpato, relatora do recurso, considerou inexistente nos autos demonstração de qualquer culpa do médico em relação ao paciente, apesar de as sequelas permanentes terem gerado limitação expressiva.

A intervenção científica no corpo humano, explicou a magistrada, não provoca resultado de causa e efeito direto e, por isso, é preciso analisar com atenção redobrada a conduta do profissional para aferição de nexo causal entre a atividade médica e o resultado apontado.

"Trata-se de uma obrigação de meio, pois se exige o emprego da melhor técnica disponível sem que haja garantia absoluta de resultado satisfatório - sempre dentro dos padrões técnico-científicos do procedimento de intervenção", acrescentou.

Na obrigação de resultado, distinguiu, o contratado obriga-se a utilizar adequadamente os meios com correção, cuidado e atenção e, ainda, obter o resultado avençado.

O paciente recebeu acompanhamento médico do requerido por cerca de quatro meses após a cirurgia.

"O laudo permite afirmar que não houve negligência, imperícia ou imprudência, sendo que todos os atos médicos realizados foram ao encontro das normas que regem a boa prática da medicina", concluiu a relatora.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TJSC/ Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:ortesp.com.br

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