O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região determinou nesta quarta-feira (10), por meio de Liminar, a ilegalidade da realização de procedimentos
estéticos por enfermeiros.
A decisão, considerada
uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das
atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), atende à ação
movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que integra a Comissão
Jurídica de Defesa ao Ato Médico.
Criado pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM), o grupo reúne advogados de diversas entidades
médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos
Regionais de Medicina e as sociedades de especialidade – com o objetivo de
estudar estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que
contrariam a Lei do Ato Médico.
Para o presidente do
CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a decisão coroa o trabalho feito pela
Comissão Jurídica, que permanentemente monitora e defende o cumprimento da
legislação brasileira.
“Os médicos continuam a
ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo
que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas
respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”,
afirmou.
A liminar da Justiça
torna sem efeito a Resolução nº 529/2016, do Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen), que permitia aos profissionais a abertura de consultórios e
a realização de procedimentos privativos dos médicos.
A
norma autorizava, por exemplo, que os enfermeiros executassem diversos
procedimentos estéticos invasivos, terapêuticos e estéticos, como acessos
vasculares profundos, biópsias e endoscopias.
A resolução do Cofen
ainda permitia a execução de diagnósticos com “consultas com anamnese para
estabelecer o tratamento mais adequado para o paciente”.
A
decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que tem
efeitos imediatos e ainda é passível de recurso, suspendeu a norma do Cofen por
considerar que ao “enfermeiro foram
outorgadas atribuições típicas do profissional da medicina, como anamnese e
prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo
humano, intervenção no sistema linfático e outras que, em regra e princípio,
fogem à alçada dos enfermeiros”.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:estratagiaconcursos.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário