A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a
possibilidade de imposição de multa cominatória à fazenda pública em caso de
descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de
medicamentos.
A
decisão foi tomada sob o rito dos *recursos repetitivos.
O caso tomado como
representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o estado do
Rio Grande do Sul, na qual o ente público foi condenado a fornecer medicamento
para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo.
O Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS) excluiu a imposição de multa diária ao poder
público, mas, no STJ, a decisão foi reformada.
O relator, ministro
Benedito Gonçalves, destacou a importância
do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial, mas
entendeu que o valor fixado foi exorbitante.
No julgamento do
recurso repetitivo, ficou definida a tese de que é possível a fixação de
astreintes a ente estatal para forçá-lo a fornecer medicamento a pessoa
desprovida de recursos financeiros.
Redução
“Conheço do recurso
especial e dou-lhe provimento, a fim de restabelecer a imposição de multa
diária, caso haja descumprimento da obrigação de fazer. Todavia, reduzo, de
ofício, o valor da multa, fixando-o em um salário
mínimo por mês, caso haja descumprimento na obrigação de fornecer o medicamento”,
determinou o relator.
Conforme previsto nos
artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a
definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às
instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a
solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.
A tese estabelecida em
repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o
STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311,
II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
*Recurso repetitivo é um dispositivo
jurídico que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou
seja, têm fundamento em idêntica questão de direito.
Quando um recurso é
classificado como repetitivo, seu processo fica suspenso no tribunal de origem
até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria.
A suspensão é certificada
nos autos (art. 1º, § 3º, da Resolução 8 do STJ de 07/08/2008).
Grifo
nosso
Fonte:
STJ
Imagem:mgfamiliar.net
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