quarta-feira, 31 de maio de 2017

Aprovado projeto que obriga SUS a atualizar lista de exames em recém-nascidos

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente o rol de anormalidades do metabolismo a serem rastreadas em recém-nascidos no Brasil.

A atualização, com vistas a expandir a lista de doenças a serem investigadas, também poderá ser feita a qualquer momento se houver apresentação de projeto de interessado que demonstre a importância da incorporação de procedimentos novos.
Para proceder a essa atualização, o SUS observará as evidências científicas sobre os exames de rastreamento disponíveis e os aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais, econômicos e éticos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina, de forma geral, que os hospitais realizem exames em recém-nascidos, prestando orientações aos pais, mas não determina a atualização desse rol.

O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, é o instrumento que define claramente as doenças a serem rastreadas. Hoje no SUS, o teste do pezinho, realizado por meio da coleta de algumas gotas de sangue do pé do bebê, rastreia seis doenças genéticas, endócrinas e metabólicas.

Inovações em diagnóstico

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 3077/15, do Senado Federal.

Garcia argumentou que o progresso do conhecimento científico leva a inovações em diagnóstico e tratamento, inclusive na fase intrauterina, o que justifica a proposta. “A garantia do acesso dos recém-nascidos a esses testes de triagem no momento anterior à manifestação de sintomas representa uma oportunidade de desenvolvimento pleno da criança e de inserção social”, afirmou.

Modificações

O substitutivo de Diego Garcia inovou, em relação ao projeto original, ao estabelecer prazo (anualmente) para que seja feita a revisão do rol de anormalidades do metabolismo. “Não podemos deixar ao arbítrio da autoridade pública a definição da periodicidade”, disse o relator.

Ele também abriu espaço para que a autoridade competente receba de interessados projetos de atualização.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: youtube.com

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