A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar
anualmente o rol de anormalidades do metabolismo a serem rastreadas em
recém-nascidos no Brasil.
A atualização, com vistas
a expandir a lista de doenças a serem investigadas, também poderá ser feita a
qualquer momento se houver apresentação de projeto de interessado que demonstre
a importância da incorporação de procedimentos novos.
Para proceder a essa
atualização, o SUS observará as evidências científicas sobre os exames de
rastreamento disponíveis e os aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais,
econômicos e éticos.
Atualmente,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina, de forma
geral, que os hospitais realizem exames em recém-nascidos, prestando
orientações aos pais, mas não determina a atualização desse rol.
O Programa Nacional de
Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, é o instrumento que define
claramente as doenças a serem rastreadas. Hoje no SUS, o teste do pezinho,
realizado por meio da coleta de algumas gotas de sangue do pé do bebê, rastreia
seis doenças genéticas, endócrinas e metabólicas.
Inovações
em diagnóstico
O texto aprovado é um
substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei
3077/15, do Senado Federal.
Garcia argumentou que o
progresso do conhecimento científico leva a inovações em diagnóstico e
tratamento, inclusive na fase intrauterina, o que justifica a proposta. “A
garantia do acesso dos recém-nascidos a esses testes de triagem no momento
anterior à manifestação de sintomas representa uma oportunidade de
desenvolvimento pleno da criança e de inserção social”, afirmou.
Modificações
O substitutivo de Diego
Garcia inovou, em relação ao projeto original, ao estabelecer prazo
(anualmente) para que seja feita a revisão do rol de anormalidades do
metabolismo. “Não podemos deixar ao arbítrio da autoridade pública a definição
da periodicidade”, disse o relator.
Ele também abriu espaço
para que a autoridade competente receba de interessados projetos de
atualização.
Tramitação
O projeto tramita em *caráter
conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
*Caráter
conclusivo:
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: youtube.com
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