Exame poderá ser
realizado em maternidades e outros locais de assistência à gestante, para
auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras.
A plenária do Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira
(16/5), resolução que normatiza a realização de ultrassonografia obstétrica por
enfermeiros especialistas.
A
resolução determina que, no âmbito de Enfermagem, o exame é privativo de
enfermeiros obstétricos com capacitação na área e estabelece os critérios para
a realização.
O
exame poderá ser realizado em maternidades, hospitais e outros locais onde
ocorra assistência direta à gestante, para auxiliar na tomada de decisões
rápidas e seguras sobre um problema clínico específico.
Os dados obtidos
deverão ser registrados no prontuário da paciente, não cabendo ao profissional a emissão de laudos.
A resolução estabelece,
ainda, que para realizar ultrassonografia, além de pós-graduação em Enfermagem
Obstétrica, o profissional deverá ter passado por capacitação básica de, no
mínimo, 120h, com realização de 500 exames.
“A normativa é um marco
na qualificação da assistência em Enfermagem Obstétrica, trazendo mais
segurança para a paciente, o bebê e o profissional”, afirma a conselheira
federal Fátima Sampaio.
O Parecer 206/2015 já assegurava
que a realização de ultrassom obstétrico por enfermeiros especialistas do
Hospital Sofia Feldman não fere a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem,
nem o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nem de outra categoria
profissional.
A resolução entrará em
vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Grifo nosso
Fonte: Ascom – Cofen
Imagem:clinicachazan.com.br
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