É permitido o uso do
Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus
pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar
dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do
corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as
informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar
os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos,
mesmo que composto apenas por médicos.
É o que estabelece o Parecer Nº14/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina. De acordo com
o documento, ressalta-se a vedação explícita em substituir as consultas
presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério
do médico por quaisquer das plataformas existe antes ou que venham a existir.
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:olhardigital.uol.com.br
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