Em decisão unânime, a
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do
município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados à família de um homem que morreu à espera de vaga em
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Souza Aguiar.
De acordo com o
processo, um homem vítima de grave acidente de trânsito deu entrada no hospital
municipal com a necessidade urgente de ser colocado em leito de UTI.
A
espera durou quase três dias e, um dia após a autorização da transferência
para a UTI, o homem acabou falecendo em decorrência do agravamento de seu
estado de saúde.
O Tribunal de Justiça
do Rio de janeiro (TJRJ) condenou o município ao pagamento de R$ 80 mil para
cada um dos autores da ação (esposa e filho). No STJ, a decisão foi mantida
pelo relator, ministro Herman Benjamin.
Revisão
inviável
De acordo com o
ministro, a revisão da decisão do TJRJ esbarraria na Súmula 7 do STJ, seja
porque ela impede a reapreciação de provas em recurso especial, seja porque o
reexame do valor fixado na indenização só seria possível em caso de quantia
exorbitante ou irrisória, o que, segundo ele, o município do Rio de Janeiro não
conseguiu demonstrar.
“O óbice da referida
súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado
excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não
configuradas nos autos”, concluiu o relator.
Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:prematuro.com.br
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