A determinação de morte
encefálica (DME) pode ser realizada pelo médico residente sob supervisão do preceptor ou equivalente, inclusive para os
residentes em neurologia, neurocirurgia ou neurologia pediátrica.
O
médico residente possui habilitação legal para exercer a medicina em qualquer
dos seus ramos, desde que atendidos os ditames legais.
Em respeito à Lei nº
6932/1981 (Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras
providências) e a Resolução CNRM nº 2, de 2006 (Dispõe sobre requisitos mínimos
dos Programas de Residência Médica), a DME realizada pelo médico residente deve
ser feita sob supervisão do preceptor ou equivalente, inclusive para os
residentes em neurologia, neurocirurgia ou neurologia pediátrica.
O médico residente em
neurologia, neurocirurgia ou neurologia pediátrica pode realizar o diagnóstico
de morte encefálica e assinar o termo de DME, desde que não o faça na condição
de médico especialista nas áreas citadas.
A orientação consta no Parecer do CFM Nº 11/2017.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: mundodastribos.com
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